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Nos Planos de Previdência I e II o resgate só é permitido após o desligamento do participante da patrocinadora.

No Plano Metrus Família, há duas opções de resgate:

  1. Resgate parcial – após 36 meses de vinculação ao Plano, o participante pode resgatar, a cada 2 anos, até 20% (vinte por cento) do saldo das Contribuições Básicas, sem a obrigatoriedade de desligamento do Plano.
  2. Resgate total – 100% do saldo pode ser resgatado a qualquer momento, porém perde-se o vínculo com o Metrus, não podendo se beneficiar de aderir aos Planos de Saúde ou de obter uma renda complementar no futuro.

Em ambos os casos, há desconto de Imposto de Renda, conforme a opção feita pelo participante no momento da adesão.

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