PERGUNTAS FREQUENTES
O demonstrativo de IR é disponibilizado anualmente no último dia útil do mês de fevereiro e pode ser acesado no Autoatendimento pelo site do Metrus (metrus.org.br) ou pelo 0800 016 05 98 (opção 1)
Sim, é possível negociar as parcelas pendentes de seu empréstimo. Para reorganizar suas contas, você pode contar com algumas opções, tais como:
- 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de juros e mora para pagamentos à vista ou parcelado, caso tenha até 5 parcelas pendentes.
- 50% (cinquenta por cento) de desconto nos encargos encargos de juros e mora para pagamentos à vista ou parcelado, caso tenha até mais de 6 parcelas pendentes.
Para conhecer as formas de parcelamento e solicitar a negociação, entre em contato com a Coordenadoria de Administração Financeira (CAF) pelo e-mail [email protected].
É importante lembrar que, após firmar o acordo de negociação, as novas solicitações de empréstimo ficarão bloqueadas até a quitação das parcelas pendentes.
A suspensão temporária das prestações é um benefício concedido aos participantes que estejam em afastamento do trabalho por motivo de doença ou que apresentem dificuldades financeiras.
Essa regra permite a suspensão da cobrança das prestações por até 4 meses durante a vigência do contrato.
O restabelecimento da cobrança acontecerá no mês seguinte, logo após a última parcela suspensa, e poderá ocorrer de duas formas:
- Aumentando o prazo para pagamento com acréscimo da mesma quantidade de prestações que foram suspensas ou
- Mantendo o prazo de pagamento vigente.
Para as duas formas de restabelecimento da cobrança os encargos pelo período de suspensão serão cobrados nas prestações remanescentes do contrato e o valor das prestações aumentará, por isso, é importante que a sua margem consignável esteja positiva.
Para simular e solicitar a suspensão envie e-mail para a Coordenadoria de Administração Financeira – CAF, [email protected], até o dia 10 de cada mês para que a suspensão tenha início no mês da solicitação, informando seu nome, CPF e o número de prestações a suspender.
Você pode verificar a disponibilidade do refinanciamento, fazendo simulações pelo Autoatendimento.
Ao simular, o sistema informará o percentual já pago e quanto falta para atingir o mínimo necessário para o refinanciamento.
Se precisar de ajuda, entre em contato com a equipe da Central de Relacionamento pelo telefone 0800 016 05 98 ou pelo e-mail [email protected].
A efetivação do empréstimo poderá ser feita pelo portal do Metrus, utilizando o seu “AUTOATENDIMENTO”.
Após fazer o login no site, clique em “EMPRÉSTIMOS” e, em seguida, clique em “SIMULADOR DE EMPRÉSTIMO PESSOAL”, no menu lateral esquerdo. Preencha os campos do formulário, conforme sua necessidade.
Para finalizar a contratação de seu empréstimo, o sistema encaminhará uma senha de confirmação, que poderá ser enviada por mensagem SMS, por e-mail ou para ambos. Escolha como deseja receber a senha e clique em “ENVIAR SENHA (ITOKEN)”. Ao receber a senha, digite-a no campo “INFORME A SENHA” e clique na opção “CONTRATAR”.
Fique atendo à janela de notificação que será apresentada com os seus dados bancários, pois se estiverem incorretos ou se for conta-salário, será necessário enviar o Contrato de Abertura de Crédito e um comprovante bancário que contenha os dados de outra conta em seu nome para o crédito do empréstimo.
Você verá a mensagem “Sua solicitação foi encaminhada com sucesso” na parte superior da página.
Caso a solicitação não seja efetivada, contate a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 016 05 98.
Depois da efetivação, há duas maneiras para enviar o documento assinado:
- Assinar digitalmente via Gov.br com envio do contrato por e-mail [email protected] saiba como assinar.
- Imprimir, assinar o contrato e enviá-lo para o e-mail [email protected]. O contrato original deverá ser enviado também por malote (Metrus/CAF – 17º andar), por correio (Metrus/CAF, Al. Santos, 1827 – 17º Andar, Cerqueira César – 01419-909 – São Paulo/SP) ou entregue pessoalmente na recepção de nossa sede: Alameda Santos, 1827 - 1º andar, Cerqueira César.
Para os participantes que estiverem elegíveis ao recebimento do benefício de Auxílio-Doença, a prestação do empréstimo será descontada do valor do benefício a ser pago.
Para aqueles que não são elegíveis, a cobrança ocorrerá por meio de envio de boleto bancário com vencimento no final de cada mês.
Quando a parcela de empréstimo não é descontada na folha de pagamento, o Metrus encaminha automaticamente um boleto com vencimento para o dia 20 do mês seguinte, sem acréscimo de encargos.
Se preferir, ao identificar que não houve o desconto em seu pagamento, você também poderá entrar em contato com a Coordenadoria de Administração Financeira pelo e-mail [email protected] paras solicitar os dados bancários do Metrus para efetuar o pagamento.
A duplicidade na cobrança de uma parcela pode ocorrer quando a quitação é feita após o envio da cobrança da parcela para desconto na folha de pagamento. Quando isso acontece, a restituição é providenciada automaticamente por meio de crédito na conta corrente do participante.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Administração Financeira pelo e-mail [email protected].
Sim, haverá o desconto dos juros referentes às parcelas a vencer.
Para quitar é só entrar em contato com a Coordenadoria de Adminstração Financeira pelo e-mail [email protected], informando a data em que pretende fazer o pagamento.
Você receberá a simulação do valor calculado para a data de pagamento escolhida e as formas de pagamento. Assim que efetuar o pagamento, deve encaminhar o comprovante via e-mail.
Você pode acompanhar o saldo do seu empréstimo e as parcelas pagas e a vencer, acessando o Autoatendimento no site oficial do Metrus, na opção “Empréstimos”, selecionando “Demonstrativo de Empréstimos”.
Lá, você encontrará o seu demonstrativo com informações atualizadas sobre o status do seu empréstimo.
O Empréstimo Pessoal é cobrado de acordo com a categoria do Participante.
Nos casos de insuficiência de saldo na folha de pagamento por férias ou outros motivos, a cobrança ocorrerá no mês seguinte por boleto bancário com vencimento no dia 15.
Os empréstimos do Metrus possuem uma das menores taxas do mercado e variam de acordo com o número de parcelas escolhidas para o pagamento.
Confira:
Os participantes dos Planos de Previdência Complementar I e II que:
- Tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
- Tenham efetuado, no mínimo, 12 (doze) Contribuições Básicas ao Plano II ou Congribuições de Participante ao Plano I;
- Tenham margem consignada disponível;
- Autorizem o débito de pendências financeiras junto ao Metrus Saúde, quando houver.
Basta acessar https://www.metrus.org.br/plano-dois/
É o valor do salário nominal vigente somado a adicional de periculosidade e gratificações por função e por tempo de serviço, se houver.
Importante lembrar que os valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário não são considerados.
O valor limite para contratação de empréstimo pessoal será calculado com base na comprovação de renda mensal limitado ao valor líquido para Resgate de Contribuições.
A quantidade de salários será calculada conforme tabela abaixo:
Contribuições Efetivadas Quantidade de Salários
12 a 23 contribuições 1,5 vezes a renda mensal bruta comprovada
24 a 35 contribuições 2,5 vezes a renda mensal bruta comprovada
36 a 47 contribuições 4 vezes a renda mensal bruta comprovada
48 a 59 contribuições 5 vezes a renda mensal bruta comprovada
A partir de 60 contribuições 6 vezes a renda mensal bruta comprovada
O valor limite para contratação de empréstimo pessoal será calculado com base na comprovação de renda mensal limitado ao valor líquido para Resgate de Contribuições.
A quantidade de salários será calculada conforme tabela abaixo:
Contribuições Efetivadas Quantidade de Salários
12 a 23 contribuições 1,5 vezes a renda mensal bruta comprovada
24 a 35 contribuições 2,5 vezes a renda mensal bruta comprovada
36 a 47 contribuições 4 vezes a renda mensal bruta comprovada
48 a 59 contribuições 5 vezes a renda mensal bruta comprovada
A partir de 60 contribuições 6 vezes a renda mensal bruta comprovada
O valor limite para contratação de empréstimo pessoal será calculado com base na comprovação de renda mensal limitado ao valor líquido para Resgate de Contribuições.
A quantidade de salários será calculada conforme tabela abaixo:
Contribuições Efetivadas Quantidade de Salários
12 a 23 contribuições 1,5 vezes a renda mensal bruta comprovada
24 a 35 contribuições 2,5 vezes a renda mensal bruta comprovada
36 a 47 contribuições 4 vezes a renda mensal bruta comprovada
48 a 59 contribuições 5 vezes a renda mensal bruta comprovada
A partir de 60 contribuições 6 vezes a renda mensal bruta comprovada
Existem 3 condições a serem avaliadas pelo Metrus:
- Saldo remanescente do Participante do Plano II: poderá ser concedido até 70% deste valor.
- Cálculo de 30% do valor do benefício mensal dividido pelo FEP (fator para cálculo das prestações do empréstimo pessoal): o resultado deste cálculo será o valor total do empréstimo a ser concedido.
- Salário de participação: o valor do empréstimo a ser concedido será igual a seis vezes o valor do salário de participação vigente.
Importante:
Pensão Judicial: Para participantes assistidos do Plano II com pagamento de pensão judicial descontado de sua folha, o total considerado para o cálculo do empréstimo será baseado na subtração do valor do salário bruto e do valor da pensão.
Para saber fazer uma simulação, acesse o simulador do Empréstimo Pessoal no Autoatemdimento.
É fácil e seguro! Basta acessar o simulador do Empréstimo Pessoal disponível no Autoatemdimento: metrus.org.br/atendimento.
Se precisar de ajuda, contate a equipe da Central de Relacionamento:
Atendimento Virtual Agendado: https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/
E-mail: [email protected]
Teleatendimento: 0800 016 05 98 / (11) 3371-3439
Atendimento Presencial Agendado: https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/
Para participantes ativos, o limite para concessão de empréstimo pessoal é baseado no valor de seu salário de participação. O cálculo dependerá da quantidade de Contribuições já pagas ao Plano I ou ao Plano II, conforme demonstrado abaixo:
Importante:
Auxílio-Doença: Para o participante em afastamento médico, será considerado como Salário de Participação o valor bruto do Benefício de Auxílio-Doença pago pelo Metrus.
Pensão Judicial: Para participantes comprometidos com pagamento de pensão judicial descontado de sua folha, o total considerado para o cálculo do empréstimo será baseado na subtração do valor do salário bruto e do valor da pensão.
Férias: No caso de férias do participante, o valor do empréstimo será automaticamente revisado pela área técnica do Metrus para evitar pendências.
O crédito é disponibilizado até o fim do dia por depender da compensação bancária.
No entanto, é importante verificar se os dados bancários estão corretos e se atentar à regra de que o valor não é creditado em conta-salário.
Caso precise corrigir os dados, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo e-mail [email protected] ou por telefone: 0800 016 05 98
O empréstimo pode ser solicitado semanalmente e o crédito é feito em conta sempre às sextas-feiras da semana seguinte, no decorrer do dia.
No Plano I existe a possibilidade do requerimento da Aposentadoria Normal a partir dos 60 anos e, a partir dos 55 anos e até os 59 anos, da Aposentadoria Antecipada.
Ao solicitar a Aposentadoria Antecipada, a cada ano que antecede o sexagésimo aniversário haverá uma dedução de 5%.
Exemplo: Se a aposentadoria for solicitada aos 56 anos, a dedução será de 20%.
No Plano II também existe a possibilidade do requerimento da Aposentadoria Normal a partir dos 60 anos e, a partir dos 55 anos e até os 59 anos, da Aposentadoria Antecipada.
No entanto, ao requerer a Aposentadoria Antecipada, só haverá uma dedução de 5% a cada ano que antecede o sexagésimo aniversário, caso seja pago o benefício vitalício mínimo.
Exemplo: Se a aposentadoria for solicitada aos 56 anos, a dedução será de 20%.
No Plano Metrus Família, não há dedução.
Os benefícios oferecidos pelo Metrus que podem ser isentos de IR são:
- Aposentadoria Normal ou por Invalidez
- Pensão por morte
Além de outros benefícios recebidos por diferentes entidades, sendo elas privada ou não, conforme previsto na Lei 7.713/88. A pensão alimentícia que será descontada do participante assistido também será isenta de IR.
Para solicitar a isenção do imposto de renda no benefício de aposentadoria, ou de pensão por morte pago pelo Metrus, será necessário apresentar o formulário de isenção específico preenchido e assinado pelo requerente, laudo pericial assinado e carimbado por médico especializado de unidade pública de saúde (SUS). Não são aceitos laudos emitidos por médicos particulares.
A documentação deve ser encaminhada para [email protected] e o resultado da análise será enviado por e-mail.
A isenção do imposto de renda é aplicada quando ocorre a comprovação de acometimento de doenças específicas após a aposentadoria, conforme previsto na Lei 7.713/88.
As doenças previstas são:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Após juntar a documentação necessária, basta acessar o “Autoatendimento” do site do Metrus e entrar em “Previdência” para preencher o “Recadastramento” e o “Requerimento de Benefício”. Sua solicitação será encaminhada para análise com envio do protocolo e do resultado para o seu e-mail.
Se precisar de ajuda para sua tomada de decisão ou para o requerimento pelo Autoatendimento, agende uma consultoria previdenciária online com a nossa equipe clicando aqui.
1. Cópia do CPF
2. Cópia da Cédula de Identidade
3. Atestado médico informando o CID e o período de afastamento
4. Cópia do último extrato de pagamento da aposentadoria pelo INSS
7.3 Quais são os documentos para requerimento de pensão por morte?
A pensão por morte é concedida aos dependentes legais que tenham sido indicados pelo participante em vida, portanto, para mais detalhes sobre a regra deste benefício, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 016 05 98.
Cônjuge ou Companheira:
- Formulário de Requerimento de Benefício
- Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho dos participantes ativos que faleceram
- Carta de Concessão ou Protocolo de Benefícios para companheiros(as)
- Certidão de óbito
- R.G., C.P.F. e PISP/PASEP do Participante
- R.G. e C.P.F. do dependente
- Certidão de casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (atualizada com prazo máximo de 60 dias)
- Certidão de Nascimento (atualizada com prazo máximo de 60 dias) ou R.G. dos filhos em comum menores de 18 anos
- Comprovante bancário (cópia do cartão do banco ou extrato da conta)
Filhos maiores de 18 anos de idade:
- Formulário de Requerimento de Benefício
- Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda
- R.G. e C.P.F.
- Declaração da faculdade (original) para filhos maiores de 21 anos de idade
- Declaração de próprio punho, com firma reconhecida, caso o filho queira renunciar ao benefício para a mãe ou pai
Pais ou Sogros Economicamente Dependentes:
- Formulário de Requerimento de Benefício
- Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda
- R.G. e C.P.F.
- Documento que comprove a dependência econômica
1. Cópia do CPF
2. Cópia da Cédula de Identidade
3. Comprovante do Requerimento do Benefício no INSS, fornecido pelo RH da empresa contratante para os participantes ativos e, para os autopatrocinados, emitido pelo site https://meu.inss.gov.br
4. Relação de Salários (apenas para ativos)
5. Participante que requerer o benefício após submeter-se à perícia do INSS terá que apresentar a Comunicação de Decisão e a Carta de Concessão do INSS, que podem ser emitidos no site https://meu.inss.gov.br
Para requerer Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada, Benefício Diferido por Desligamento, Benefício Proporcional ou Aposentadoria por invalidez é preciso enviar:
1. Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (exceto para Aposentadoria por Invalidez)
2. Cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria do INSS (somente para Aposentadoria por Invalidez)
3. Cópia do CPF
4. Cópia da cédula de identidade
5. Cópia do PIS/PASEP
6. Em caso de casamento civil: cópia da Certidão de Casamento (atualizada com prazo máximo de 60 dias)
7. Em caso de união estável: cópia da Escritura Pública Declaratória de União Estável (atualizada com prazo máximo de 60 dias) e cópia da cédula de identidade do(a) companheiro(a)
8. Cópia da Certidão de Nascimento (atualizada com prazo máximo de 60 dias) ou da cédula de identidade dos filhos e/ou enteados solteiros com até 24 anos de idade
9. Caso tenha pais ou sogros como dependentes, cópia do documento de identidade e documento que comprove a dependência econômica
10. Cópia do comprovante da conta corrente para depósito do benefício
Plano II
A adesão ao Plano II pode ser feita a partir da admissão a uma das patrocinadoras, sendo necessário a apresentação de RG e CPF do titular, de seus dependentes e a certidão de casamento para cônjuges ou declaração de união estável para companheiros(as), atualizada em até 60 dias.
Metrus Família
Para adesão ao Metrus Família é necessário apresentar RG e CPFdo titular e dos dependentes, certidão de casamento para cônjuges ou declaração de união estável para companheiros(as), atualizada em até 60 dias, e comprovação de associação a um dos instituidores.
Nos Planos de Previdência I e II o resgate só é permitido após o desligamento do participante da patrocinadora.
No Plano Metrus Família, há duas opções de resgate:
- Resgate parcial - após 36 meses de vinculação ao Plano, o participante pode resgatar, a cada 2 anos, até 20% (vinte por cento) do saldo das Contribuições Básicas, sem a obrigatoriedade de desligamento do Plano.
- Resgate total – 100% do saldo pode ser resgatado a qualquer momento, porém perde-se o vínculo com o Metrus, não podendo se beneficiar de aderir aos Planos de Saúde ou de obter uma renda complementar no futuro.
Em ambos os casos, há desconto de Imposto de Renda, conforme a opção feita pelo participante no momento da adesão.
1. Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
2. Cópia do CPF
3. Cópia da Cédula de Identidade
4. Cópia do comprovante da Conta Corrente, apenas para Resgate
Após desligar-se da patrocinadora e realizar a homologação, o participante deverá solicitar os formulários a serem preenchidos pelo e-mail [email protected].
Os formulários serão enviados por e-mail, assim como a relação do que será necessário. Todos os esses documentos deverão ser digitalizados e enviados ao e-mail [email protected]. Já os formulários originais deverão ser encaminhados por correio para o endereço abaixo, caso não tenha sido assinado digitalmente pelo gov.br.
Metrus – Previdência
Al. Santos, 1827, 1º Andar, Conj. 11
Cerqueira César
São Paulo/SP
01419-909
Caso precise de ajuda, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento (0800 016 05 98) ou agende uma Consultoria Previdenciária com a nossa equipe por um dos links abaixo:
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Para a opção deste instituto é necessário:
- Mínimo de 3 anos de tempo de vinculação ao Plano;
- Término do vínculo empregatício;
- Não ter optado pelo Resgate das Contribuições, Portabilidade ou Autopatrocínio;
Após a escolha deste instituto, o participante poderá escolher quando pagar a taxa administrativa (a cada 3 ou 6 meses) e deverá aguardar a idade mínima para o requerimento do benefício (55 anos).
A opção pelo benefício proporcional diferido não impede a portabilidade ou o resgate de contribuições após a opção pelo BPD.
Autopatrocínio
O participante, ao se desligar da patrocinadora, poderá optar pelo instituto do autopatrocínio, pagando o valor de sua contribuição e também a da patrocinadora, para assegurar os mesmos direitos de um participante ativo, como o requerimento de Auxílio-Doença.
Após a escolha deste instituto, o participante ainda poderá requerer benefício ao completar os critérios de elegibilidade ou solicitar o resgate, a portabilidade ou optar pelo benefício proporcional diferido.
Portabilidade
Para solicitar a portabilidade é necessário:
- Mínimo de 3 anos de tempo de vinculação ao Plano;
- Término do vínculo empregatício;
- Não estar recebendo qualquer Benefício do Plano;
- Não ter optado pelo Resgate das Contribuições, Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido.
Resgate de contribuições
Para solicitar o resgate é necessário:
- Término do Vínculo Empregatício;
- Não estar recebendo qualquer Benefício do Plano;
- Não ter optado pelos institutos do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade.
Podem ser inscritos nos Planos de Previdência:
Plano I – a adesão a este plano não está mais disponível;
Plano II – Empregados das patrocinadoras Metrô e Metrus;
Metrus Família – Empregados das patrocinadoras, das empresas de transporte (SPTrans, CPTM, EMTU e CET), além dos associados aos Instituidores Metrus, CPTM, GREME, AEAMESP e Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo.
O Plano I não prevê a Contribuição Suplementar Anual, por se tratar de um plano coletivo. No entanto, você pode ter este benefício ao aderir ao Plano Metrus Família, fazendo o aporte do valor necessário para atingir os 12% de sua renda bruta anual.
A Contribuição Eventual do Metrus Família pode ser feita várias vezes ao ano e para isso,basta enviar um e-mail para [email protected], informando o valor a contribuir e a data para pagamento.
Será enviado um boleto para o seu e-mail em um prazo de até 5 dias úteis e o valor pago será adicionado ao seu saldo de conta.
A Contribuição Suplementar Anual ao Plano II pode ser realizada a qualquer momento, mas apenas uma vez ao ano.
Para fazer esta contribuição, basta enviar um e-mail para [email protected], informando o valor a contribuir e a data para pagamento.
Será enviado um boleto para o seu e-mail em um prazo de até 5 dias úteis e o valor pago será adicionado ao seu saldo de conta.
Dica: As contribuições à previdência privada são uma ótima maneira de aproveitar o incentivo fiscal para deduzir até 12% da sua renda bruta anual do imposto devido, ao mesmo tempo em que acumula uma poupança segura e rentável para o futuro.
Nem sempre as contribuições mensais atingem o montante suficiente para esta dedução, por isso, você pode aproveitar a Contribuição Suplementar Anual para garantir este benefício.
Para saber quanto você precisa contribuir, basta enviar um e-mail para [email protected], solicitando uma simulação de Contribuição Suplementar Anual para dedução de IR.
Sim, para isso, o total de suas contribuições anuais devem atingir 12% de sua renda bruta anual. Para saber qual valor a contribuir no ano, envie e-mail para [email protected].
A solicitação de Portabilidade para o Plano Metrus Família ou Plano II pode ser feita a qualquer momento. Basta enviar um e-mail para [email protected], informando seu nome, matrícula, dados para contato, valor a portar, nome da instituição financeira e tipo de plano.
Sim, desde que a entidade onde o seu dinheiro está investido seja:
- Uma EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar) ou Cia Seguradora. Além disso, o plano deve ser PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou FGB (Fundo Garantidor de Benefício)
Ou
- Uma EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) e o plano deve ser CD (Contribuição Definida) ou CV (Contribuição Variável).
A alteração das suas contribuições pode ser feita a qualquer momento. Basta enviar um e-mail para [email protected], informando nome e CPF, o tipo de contribuição e o valor desejado.
No Plano Metrus Família, os participantes podem aportar valores, optando pelas seguintes contribuições:
I – Contribuição Básica - de caráter mensal e obrigatório, o participante pode optar por qualquer valor, desde que não seja inferior à mensalidade mínima. Vale destacar que a mensalidade é atualizada anualmente em 1º de maio, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação IBGE.
II - Contribuição Eventual - periódica ou não, de caráter facultativo, corresponderá a um valor livremente escolhido pelo Participante ou Assistido.
III - Contribuição de Risco – é uma contribuição adicional contratada por meio de uma Sociedade Seguradora, intermediada pelo Metrus, para casosde invalidez total e permanente ou de morte do Participante Ativo ou Assistido.
A Contribuição Suplementar Anual (Aporte Anual) ao Plano II pode ser realizada a qualquer momento, mas apenas uma vez ao ano.
Para fazer esta contribuição, basta enviar um e-mail para [email protected], informando o valor a contribuir e a data para pagamento.
Será enviado um boleto para o seu e-mail em um prazo de até 5 dias úteis e o valor pago será adicionado ao seu saldo de conta.
Dica: As contribuições à previdência privada são uma ótima maneira de aproveitar o incentivo fiscal para deduzir até 12% da sua renda bruta anual do imposto devido, ao mesmo tempo em que acumula uma poupança segura e rentável para o futuro.
Nem sempre as contribuições mensais atingem o montante suficiente para esta dedução, por isso, você pode aproveitar a Contribuição Suplementar Anual para garantir este benefício. Para saber quanto você precisa contribuir, basta enviar um e-mail para [email protected] solicitando uma simulação de Contribuição Suplementar Anual para dedução de IR.
A alteração do percentual da Contribuição Suplementar Mensal Plano II pode ocorrer a qualquer momento para vigência a partir do mês seguinte à solicitação ou durante o período da campanha anual, que permite a alteração a partir de janeiro do ano seguinte.
Para alterar as suas contribuições, basta acessar o “Autoatendimento” no site do Metrus em “Previdência”, “Plano II” e “Alteração de contribuição mensal”, ou na opção da “Campanha – Alteração de Contribuição e Perfil do ano vigente”, disponível entre setembro e novembro de cada ano.
No entanto, fique atento, pois a Contribuição Suplementar Mensal só pode ser realizada se a sua Contribuição Básica já tiver atingido o percentual máximo.
A alteração do percentual da Contribuição Básica do Plano II pode ocorrer a qualquer momento para vigência a partir do mês seguinte à solicitação ou durante o período da campanha anual, que permite a alteração a partir de janeiro do ano seguinte.
Para alterar as suas contribuições, basta acessar o “Autoatendimento” no site do Metrus em “Previdência”, “Plano II” e “Alteração de contribuição mensal”, ou na opção da “Campanha – Alteração de Contribuição e Perfil do ano vigente”, disponível entre setembro e novembro de cada ano.
Dica: Recomendamos que o participante opte sempre pela contribuição básica máxima automática. Isso evita que a contribuição diminua ou fique acima do limite devido à variação mensal no valor do salário de participação.
A vantagem é que o valor da contrapartida depositado pela Patrocinadora acompanha o valor da sua contribuição.
Existem cinco tipos de contribuições: a contribuição básica, a contribuição suplementar mensal, a suplementar anual e a contribuição especial do participante e da patrocinadora.
Contribuição Básica
É uma contribuição mensal opcional correspondente ao percentual escolhido pelo participante, calculado de forma progressiva sobre o Salário de Participação, depositada em conta individual (consulte o Simulador do Plano II).
Contribuição Normal
É a contribuição mensal, feita pela Patrocinadora em contrapartida ao mesmo valor (igual a 100%) da Contribuição Básica feita pelo participante, depositada em conta individual.
Contribuição Suplementar mensal
É uma contribuição mensal opcional que corresponde ao percentual do Salário de Participação escolhido pelo participante em números inteiros não inferiores a 1%, depositada em conta individual.
Contribuição Suplementar Anual (Aporte Anual)
É uma contribuição opcional feita pelo participante anualmente, depositada em conta individual. Não há limite para essa contribuição, porém caso o valor ultrapasse o salário de participação, a origem deverá ser declarada.
Contribuição Especial do Participante
Esta contribuição é obrigatória e corresponde a 0,376% do Salário de Participação. Este valor é descontado mensalmente da folha e depositado em uma conta coletiva para custear os Benefícios Mínimo e de Risco (doença, invalidez e morte) do Plano II. O percentual da contribuição é calculado de acordo com a avaliação atuarial.
Contribuição Especial da Patrocinadora
Esta contribuição é feita obrigatoriamente pela Patrocinadora e corresponde a 0,376% da folha de Salários de Participação do Plano II. Este valor é destinado ao custeio dos Benefícios Mínimo e de Risco (doença, invalidez e morte) do Plano II. O percentual da contribuição é calculado de acordo com a avaliação atuarial.
Os percentuais utilizados para cálculo das contribuições são definidos nas avaliações atuariais anuais e fixados no plano de custeio, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
É possível saber o valor da contribuição acessando a tabela de referência disponível em nosso site: https://www.metrus.org.br/metrus-um/#contribuicoes.
Foram feitas Campanhas de Migração em diferentes períodos, sendo a última em 2013. Essa alternativa de migração depende da aprovação do Conselho Deliberativo e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Caso haja novas campanhas, o Metrus se compromete a fazer ampla divulgação para interessados em seus diversos canais de comunicação, tais como site, redes sociais, e-mail, SMS etc.
O Metrus oferece aos seus participantes os seguintes Planos:
Plano II – destinado aos empregados das patrocinadoras que tem como característica a Contribuição Variável (CV),o que significa que os benefícios programados têm seu valor calculado com base no saldo de conta total, ou seja, a soma das contribuições do participante e da patrocinadora realizadas ao longo do tempo, assim como a rentabilidade.
Plano Metrus Família – o Plano Metrus Família foi estruturado na modalidade de Contribuição Definida – CD e sua reserva é composta por contribuições mensais, estipuladas pelos próprios participantes e pelo rendimento de seus investimentos.
Para aderir ao Metrus Família, basta ser associado a um dos nossos Instituidores: AEAMESP, Greme, Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo ou Metrus.
A adesão aos planos de previdência do Metrus oferece vantagens como a formação de uma reserva financeira para o futuro, a possibilidade de complementar a aposentadoria pública, a proteção financeira para os beneficiários indicados, em caso de falecimento do participante, além do benefício de poder aderir a um dos planos de saúde do Metrus.
No Plano I, o índice aplicado é o INPC-IBGE e no Plano II, o reajuste é aplicado com base nas Cotas do Perfil Conservador.
O reajuste dos benefícios ocorre anualmente no mês de maio.
O abono anual é pago no 3º dia útil do mês de dezembro.
Estes benefícios são pagos no 3º dia útil de cada mês.
No Plano I, os benefícios oferecidos são:
Benefício de Aposentadoria Vitalício
Renda mensal vitalícia que será paga até o fim da vida do participante.
Benefício Proporcional
Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:
Tenha, no mínimo, 60 anos de idade e 10 anos de empresa;
Benefício Diferido por Desligamento
Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:
Tenha, no mínimo, 55 anos de idade e, pelo menos, 60 contribuições ao Plano de Benefícios.
Obs.: Não é preciso ser aposentado pelo INSS.
Benefício de Auxílio-Doença
Concedido aos participantes ativos e autopatrocinados após 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, atestado por laudo de perícia oficial, desde que seja elegível ao benefício de auxílio-doença pela Previdência Social e não esteja recebendo da Patrocinadora qualquer outro benefício de auxílio-doença, por tempo indeterminado.
Pagamento por tempo indeterminado no Plano I e Plano II para Participantes Ativos e NÃO aposentados pelo INSS.
Benefício de Pensão por Morte
Concedido aos dependentes legais incluídos pelo participante, desde que:
O participante tenha tido, no mínimo, 2 anos de empresa;
Haja comprovação de elegibilidade dos Beneficiários reconhecidos pelo INSS.
Obs.: Em caso de morte acidental não há obrigatoriedade do cumprimento de 2 anos de empresa.
Abono Anual - Benefício pago ao participante, pensionista ou beneficiário que estiver recebendo ou que tenha recebido aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.
No Plano II, os benefícios oferecidos são:
Benefícios de Aposentadoria por Prazo Determinado
Renda mensal paga conforme o prazo determinado pelo participante, que pode variar entre 1 e 35 anos. O pagamento será encerrado ao término do saldo de conta.
Neste tipo de benefício, o participante pode gerenciar o seu saldo, aumentando ou diminuindo, o prazo de recebimento a qualquer momento.
Benefício de Aposentadoria por % de Saldo de Conta
Renda mensal paga conforme o % determinado pelo participante sobre o saldo de conta, que l poderá ser entre 0,1% e 2% ao mês. O pagamento será encerrado ao término do saldo de conta.
Neste tipo de benefício, é permitido ao participante gerenciar o seu saldo, aumentando ou diminuindo, ou até mesmo zerando o percentual de recebimento a qualquer momento.
Benefício de Aposentadoria Vitalício
Renda mensal vitalícia que será paga até o fim da vida do participante.
Benefício Proporcional
Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:
- Tenha, no mínimo, 60 anos de idade e 10 anos de empresa;
Benefício Diferido por Desligamento
Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:
- Tenha, no mínimo, 55 anos de idade e, pelo menos, 60 contribuições ao Plano de Benefícios.
Obs.: Não é preciso ser aposentado pelo INSS.
Benefício de Auxílio-Doença
Concedido aos participantes ativos e autopatrocinados após 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, atestado por laudo de perícia oficial, desde que seja elegível ao benefício de auxílio-doença pela Previdência Social e não esteja recebendo da Patrocinadora qualquer outro benefício de auxílio-doença, por tempo indeterminado.
Pagamento por tempo indeterminado no Plano I e Plano II para Participantes Ativos e NÃO aposentados pelo INSS.
Benefício de Pensão por Morte
Concedido aos dependentes legais incluídos pelo participante, desde que:
- O participante tenha tido, no mínimo, 2 anos de empresa;
- Haja comprovação de elegibilidade dos Beneficiários reconhecidos pelo INSS.
Obs.: Em caso de morte acidental não há obrigatoriedade do cumprimento de 2 anos de empresa. Abono Anual - Benefício pago ao participante, pensionista ou beneficiário que estiver recebendo ou que tenha recebido aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.
Nos Planos I e II são ofertados os seguintes tipos de aposentadoria:
Aposentadoria Normal
Este tipo de aposentadoria é concedido ao participante que tenha cumprido, simultaneamente, as seguintes condições:
- Mínimo de 60 anos de idade e 10 de empresa;
- Ter efetuado, pelo menos, 60 contribuições ao Plano;
- Término do vínculo empregatício.
Aposentadoria Antecipada
Este tipo de aposentadoria é concedido ao participante que tenha cumprido, simultaneamente, as seguintes condições:
- Mínimo de 55 anos de idade e 10 anos de empresa;
- Ter efetuado, pelo menos, 60 contribuições ao Plano;
- Término do vínculo empregatício.
Aposentadoria por Invalidez
Este tipo de aposentadoria é concedido ao participante que cumpra, simultaneamente, as seguintes condições:
- Estar Aposentado por Invalidez pela Previdência Social;
- Não estar recebendo da patrocinadora qualquer benefício de auxílio-doença ou invalidez;
- Não estar em licença maternidade.
No Plano I, o valor do benefício é calculado com base nos 12 últimos salários de participação do participante.
No Plano II, o cálculo é realizado com base no saldo de conta do participante e de acordo com o tipo de benefício a ser escolhido, que pode ser renda mensal vitalícia, renda mensal por prazo determinado ou percentual mensal calculado sobre o saldo.
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Para verificar a cobertura do seu plano, clique aqui para acessar o Rol da ANS.
Se não localizar o que procura, envie o pedido médico e um relatório médico para o e-mail [email protected] para que a nossa equipe verifique para você.
Geralmente, você pode agendar consultas e exames diretamente com os profissionais e estabelecimentos da rede credenciada. Caso tenha dificuldades, nossa Central de Relacionamento estará disponível para ajudar.
Sim, muitos dos planos do Metrus Saúde permitem a inclusão de dependentes, como cônjuges e filhos. As regras e os custos associados à inclusão de dependentes podem variar de acordo com o plano escolhido. Consulte o Regulamento do plano desejado.
Os períodos de carência podem variar com base no plano escolhido e nas condições de adesão. Em alguns casos, a carência pode ser reduzida ou eliminada para determinados procedimentos. Recomendamos consultar os detalhes do plano específico e o regulamento dele para obter informações sobre carências.
Você pode encontrar a lista de médicos, hospitais e clínicas credenciados através do nosso site, acessando o link “Busca de Credenciado”, ou entrando em contato com nossa Central de Relacionamento pelo telefone 0800 016 05 98 ou e-mail [email protected]
Ao escolher o Metrus Saúde, você terá acesso a uma ampla rede de médicos, hospitais e clínicas credenciados, com cobertura para exames diagnósticos e tratamentos especializados. Também terá acesso exclusivo ao Ambulatório Metrus Saúde, que possui várias especialidades e conta com Programas para cuidados preventivos. Além disso, ainda pode usufruir de descontos nas Farmácias Credenciadas.
Se você é funcionário de uma empresa patrocinadora do Metrus (Cia do Metropolitano de São Paulo - Metrô ou o próprio Metrus), já está elegível para se inscrever no plano de saúde MSI, para isso basta entrar em contato com a Central de Relacionamento do Metrus.
Se você é aposentado ou pensionista do Metrô ou do Metrus poderá aderir aos planos MSE, MSB ou MSO. Para aderir também será necessário entrar em contato com a Central de Relacionamento.
Se você for de outra empresa do segmento ferroviário e/ou de transporte, veja o passo a passo:
Primeiro você precisa se associar a um dos Instituidores do Metrus. São eles:
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos no Estado de São Paulo. A associação pode ser feita por todos os trabalhadores de empresas de transportes metroviários e de empresas operadoras de veículos leves sobre trilhos, bem como aqueles que prestam serviços a essas empresas, ainda que não mantenham vínculo empregatício com elas, além de seus cônjuges/companheiros e dependentes econômicos.
AEAMESP – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô. A associação do Titular pode ser feita por engenheiros, arquitetos e outros profissionais de nível superior, devidamente registrados no CREA ou no CAU. A associação do colaborador é disponível aos profissionais de nível superior, que pertençam ou tenham pertencido ao quadro de empregados da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. Há também a figura do associado Benemérito, que se refere a pessoa física ou jurídica que prestou relevante serviço e concorreu para o engrandecimento da Associação. Além disso a associação é extensiva à cônjuges e dependentes econômicos dos sócios.
GREME – Grêmio Recreativo dos Metroviários de São Paulo. Além dos Metroviários, está aberto para associação dos funcionários de empresas de transportes (CPTM, SPTRANS, EMTU, CET) e também para os dependentes legais e familiares desses públicos. A associação ao Greme pode ser apenas para fins específicos de ingresso no Plano Metrus Família.
- Fazer a adesão ao plano de previdência Metrus Família, plano de previdência do Metrus.
Por fim, após a associação ao Instituidor e a adesão ao plano de previdência Metrus Família, você poderá requerer sua adesão aos planos de saúde MSE, MSB e MSO.
Quanto aos planos médicos MSE e MSB a adesão é possível para quem tiver até 60 anos de idade. No caso do MSO, plano odontológico, a adesão só será aceita para quem já tiver contratado os um dos planos médicos -- MSE ou MSB.
Para requerer a adesão e obter uma assessoria no processo de adesão, entre em contato com a Central de Relacionamento do Metrus pelo 0800 016 05 98 ou envie um e-mail para [email protected]
Os Planos de Assistência à Saúde são administrados pela GTS (Gerência Técnica de Saúde), que faz parte da Diretoria de Saúde do Metrus. Além disso, o Comitê de Gestão do Metrus Saúde, composto por participantes ativos e assistidos eleitos e indicados pela patrocinadora, é o órgão de assessoramento que tem como objetivo garantir a participação de todos os segmentos interessados nos programas de assistência médico-hospitalar e odontológica administrados pela Entidade. Suas principais tarefas são: a) Garantir um atendimento de qualidade aos Participantes e Assistidos da Entidade; b) Buscar o melhor desempenho técnico e financeiro e garantir o uso adequado dos serviços pelos Participantes.
Nos Planos Metrus Saúde Integral (MSI) e Metrus Saúde Especial (MSE) é garantido aos beneficiários o direito a apartamento ou enfermaria durante internações hospitalares. No Metrus Saúde Básico (MSB), é assegurado o direito à enfermaria, mas é possível o uso de apartamento mediante o pagamento de franquia no ato da internação.
O Metrus Saúde oferece os seguintes planos:
METRUS SAÚDE INTEGRAL - MSI
Destinado aos participantes ativos das patrocinadoras Metrô e Metrus, ex-funcionários das patrocinadoras (autopatrocinados), assim como aos seus dependentes. Os beneficiários deste plano têm direito a apartamento ou enfermaria em casos de internação hospitalar.
METRUS SAÚDE ESPECIAL - MSE
Destinado aos participantes aposentados, ex-funcionários das patrocinadoras (autopatrocinados) e pensionistas vinculados ao Plano de Previdência, bem como seus agregados e demais dependentes, conforme o regulamento do Plano. Os beneficiários do MSE têm direito a apartamento ou enfermaria em casos de internação hospitalar.
METRUS SAÚDE BÁSICO - MSB
Destinado aos participantes aposentados, ex-funcionários das patrocinadoras (autopatrocinados) e pensionistas vinculados ao Plano de Previdência, além de seus agregados e outros dependentes, conforme o regulamento do Plano. Beneficiários do MSB têm direito a enfermaria em casos de internação hospitalar. O uso de apartamento é possível mediante o pagamento de uma franquia no ato da internação.
METRUS SAÚDE ODONTOLÓGICO - MSO
Destinado aos participantes assistidos (aposentados e pensionistas) e aos ex-funcionários das patrocinadoras (autopatrocinados), além de seus dependentes e agregados.
Também está disponível para agregados de beneficiários do MSI e participantes titulares do plano de previdência Metrus Família.
Atenção: para aderir ao MSO é necessário ser beneficiário de um dos planos de saúde do Metrus.
O Metrus, além de ser uma Entidade Fechada de Previdência Complementar é uma Autogestão em Saúde, portanto, sem fins lucrativos. Por essa razão, os planos médicos do Metrus Saúde são “Coletivos Empresariais”, com abrangência geográfica por grupo de municípios (Área Metropolitana da Grande São Paulo e Baixada Santista) e as coberturas assistenciais são definidas de acordo com a escolha do plano.
O Metrus Saúde é o nome dado ao conjunto de planos de saúde administrados pelo Metrus Instituto de Seguridade Social. Os planos são: MSI - Metrus Saúde Integral; MSE - Metrus Saúde Especial; MSB - Metrus Saúde Básico e MSO - Metrus Saúde Odontológico. Os planos do Metrus Saúde têm o propósito de oferecer cobertura completa de serviços médicos e hospitalares e proporcionar aos participantes do Instituto acesso a cuidados médicos de qualidade.
De acordo com o Regulamento do Empréstimo Pessoal – Capítulo IV, o limite de concessão de empréstimo pessoal para participante ativo é de:
- Até 3 (três) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 12 (doze) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 12 (doze) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 5 (cinco) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 24 (vinte e quatro) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 6 (seis) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 48 (quarenta e oito) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 7 (sete) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 60 (sessenta) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 60 (sessenta) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II.
Para o reembolso de atendimento fora da área de abrangência, onde não haja profissionais credenciados e o participante necessite de atendimento médico e/ou odontológico, é necessária a apresentação da cópia do relatório médico e/ou odontológico detalhado sobre o quadro clínico e procedimentos realizados, assim como o recibo ou nota fiscal original, onde conste o CNPJ ou CPF do prestador e o nome completo do paciente, descrição e quantidade de procedimentos, materiais e medicamentos utilizados, com os respectivos valores, data de realização, assinatura, nome e número do Conselho Regional.
O valor do reembolso é feito de acordo com a tabela de remuneração da rede credenciada no Plano e conforme o seu Regulamento. A coparticipação será descontada do total a ser reembolsado.
O Cartão Nacional de Saúde - CNS é uma exigência do governo para integrar os cadastros do Sistema Único de Saúde - SUS e dos planos de saúde.
É importante que cada cidadão que utiliza os serviços de saúde (públicos ou privados) obtenha o seu cartão. Nele consta o número que possibilita o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privados, bem como nos planos de saúde.
O Cartão Nacional de Saúde - CNS é o documento de identificação do usuário do Sistema Único de Saúde - SUS, que contém informações como: dados pessoais, contatos, documentos e registro de utilização dos sistemas públicos e privados de saúde.
De acordo com o Regulamento do Empréstimo Pessoal – Capítulo II, a definição do Salário de Participação considera o valor correspondente à somatória das parcelas de remuneração do Participante referentes ao salário nominal e/ou honorários e/ou pró-labore, adicional de periculosidade e as gratificações de função e por tempo de serviço, excluídos os valores referentes ao 13° (décimo terceiro) salário.
A suspensão temporária das prestações é um benefício concedido aos participantes elegíveis ao empréstimo pessoal do Metrus, que permite a suspensão da cobrança das prestações por até 4 meses consecutivos durante a vigência do contrato.
A suspensão temporária pode ser solicitada por todo participante adimplente que possua empréstimo em andamento. A primeira solicitação pode ser feita após o pagamento das primeiras 12 prestações, e as demais após 12 prestações contadas após o restabelecimento do pagamento do período anterior suspenso, respeitando o limite de prazo do contrato
O participante poderá alongar o prazo de pagamento ou manter o prazo de pagamento vigente. Em qualquer um dos casos, os encargos serão cobrados nas prestações remanescentes do contrato e o saldo devedor tenderá a aumentar.
Para que a suspensão vigore no mês vigente, o participante deverá encaminhar sua solicitação formalizada (por escrito) à Gerência de Relacionamento/GRE até o dia 10 do mês.
A suspensão temporária do pagamento das prestações mensais do empréstimo pessoal poderá ser solicitada pelo participante adimplente, nas seguintes condições:
- Quando se afastar do trabalho por motivo de auxílio-doença;
- Quando apresentar dificuldades financeiras imprevisíveis, que se caracterizem essencialmente por emergência.
O participante deverá apresentar documentos comprobatórios e formalizar a solicitação de suspensão temporária do pagamento das prestações mensais do empréstimo pessoal.
O pagamento das prestações mensais suspensas será retomado no mês imediatamente subsequente ao término do prazo solicitado, incidindo os encargos financeiros previstos no regulamento do empréstimo pessoal.
Médico de Família é o profissional que se especializou em ser referência para o acompanhamento médico das pessoas, independentemente da fase da vida, do sexo ou da condição de saúde, incluindo aspectos relevantes dos processos de adoecimento, da interrelação dos sistemas para o funcionamento do corpo e também questões socioculturais e psicoemocionais. O Médico de Família é um coordenador clínico, que, ao elaborar um plano com a pessoa no centro dos cuidados, chega a ser resolutivo em até 90% de suas necessidades, auxiliando para que os demais acompanhamentos de saúde mantenham-se integrados a esse cuidado tão especial, próximo e com foco na pessoa em todos os seus aspectos.
Você poderá localizar os Médicos de Família que atendem o Metrus Saúde na Busca de Credenciados do site, indicando a especialidade na pesquisa.
No Ambulatório Metrus Saúde, as consultas com os Médicos de Família são isentas de coparticipação.
O reembolso de lentes corretivas é destinado aos participantes ativos e seus dependentes diretos, por se tratar de Acordo Coletivo, conforme as regras abaixo:
Plano: MSI
Periodicidade: A cada 12 meses.
Valor do Reembolso: Subsídio de 50% a 80%, de acordo com a tabela de faixa salarial do Metrô ou Metrus.
Teto para o reembolso:
- Lentes Normais: R$ 43,00 – valor do reembolso ente R$ 21,50 e R$ 34,40
- Lentes Bifocais: R$ 86,00 – valor do reembolso ente R$ 43,00 e R$ 68,80
Prazo para solicitação: 60 dias corridos contados a partir da data da compra. Após esse prazo, o direito de solicitação será prescrito.
Prazo para o recebimento do reembolso: 30 dias a contar da data do recebimento da documentação completa. Se a solicitação entregue estiver com documentação incompleta, será devolvida e poderá ser reapresentada dentro do prazo de 60 dias (sempre a contar da data do atendimento).
Documentos Necessários: Cópia do pedido médico; recibo ou nota fiscal original, onde conste o CNPJ, nome completo do paciente, descrição e quantidade de procedimentos, com respectivo valor e a data da compra; comprovante de pagamento.
Importante:
- Não haverá reembolso para adaptação de lentes de contato.
- No caso de compra de dois óculos por opção do paciente será reembolsado apenas um dos pares de lentes.
O Metrus fará à cobertura e custeio das despesas com refeições de acompanhante durante o período de internação de beneficiários do Metrus Saúde Integral – MSI, Metrus Saúde Especial – MSE e Metrus Saúde Básico – MSB, desde que sejam acompanhantes de:
- Beneficiários menores (entre 0 a 18 anos)
- Beneficiários idosos (a partir de 60 anos)
- Beneficiários portadores de deficiências
- Mulheres durante pré-parto, parto e pós-parto
Para fazer seu login no novo site do Metrus, clique em “AUTOATENDIMENTO”, no topo da página:
Se você já tem uma senha de acesso cadastrada, basta informar seu CPF no campo indicado e digitar a mesma senha já utilizada.
Se você não tem uma senha de acesso, clique na opção “PRIMEIRO ACESSO” e siga as orientações abaixo:
- Informe o que for solicitado pelo sistema (como seu número de CPF, a senha que deseja cadastrar, e o e-mail utilizado)
- Clique em “ENVIAR” e aguarde.
Você receberá um e-mail de confirmação de cadastro.
Os beneficiários do Metrus Saúde Especial – MSE, Metrus Saúde Básico – MSB e Metrus Saúde Odontológico – MSO poderão suspender o pagamento de suas mensalidades por motivo de viagem ao exterior pelo período de 180 dias, podendo prorrogar a suspensão por igual período, mediante nova solicitação formal, com retorno permitido ao plano sem cumprimento de novas carências regulamentares.
Durante o período de suspensão, o beneficiário ficará sem cobertura assistencial do Metrus Saúde.
Para solicitar a suspensão será necessário:
- Enviar solicitação formal (por escrito) do beneficiário titular
- Comprovar a contratação de cobertura de assistência à saúde durante o período de suspensão
- Anexar documentação que justifique o motivo da viagem (trabalho e/ou estudo)
- Realizar o pagamento de possíveis pendências com o Metrus Saúde, inclusive saldo devedor
A efetivação do empréstimo poderá ser feita pelo portal do Metrus, utilizando sua “AUTOATENDIMENTO”.
Após fazer o login no site, clique em “EMPRÉSTIMOS” e, em seguida, clique em “SIMULADOR DE EMPRÉSTIMO PESSOAL”, no menu lateral esquerdo. Preencha os campos do formulário, conforme sua necessidade.
Para finalizar a contratação de seu empréstimo, o sistema deverá lhe encaminhar uma senha de confirmação, que poderá ser enviada por mensagem SMS em seu celular, por e-mail ou para ambos. Escolha como deseja receber a senha e clique em “ENVIAR SENHA (ITOKEN)”. Ao receber a senha, digite-a no campo “INFORME A SENHA” e clique na opção “CONTRATAR”.
Você verá a mensagem “Sua solicitação foi encaminhada com sucesso” na parte superior da página.
Caso a solicitação não seja efetivada, contate a Central de Relacionamento.
Para incluir um agregado em um dos planos Metrus Saúde, o beneficiário titular, seja participante ativo, assistido ou autopatrocinado, deverá trazer até a Central de Relacionamento (Alameda Santos, 1827 – 1º andar) os documentos do agregado (RG, CPF, cartão do SUS e certidões de casamento e/ou nascimento atualizadas para comprovação do grau de parentesco com o titular) e efetivar o pagamento da primeira mensalidade.
Os agregados poderão ser inclusos nos seguintes planos:
- Plano MSE -Metrus Saúde Especial
Acomodação: Apartamento
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia: cobre consultas, exames, terapias, internações e parto.
Custeio: Mensalidade + Coparticipação
- Plano MSB – Metrus Saúde Básico
Acomodação: Enfermaria
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia: cobre consultas, exames, terapias, internações e parto.
Custeio: Mensalidade + Coparticipação
- Plano MSO – Metrus Saúde Odontológico
Acomodação: Não se aplica
Cobertura para atendimento odontológico nas especialidades endodontia, clínica geral, ortodontia e prótese.
Custeio: Mensalidade
Reajustes
Os reajustes nas mensalidades dos planos MSE e MSB ocorrem de acordo com a Tabela FIP Saúde a cada ano, por aniversário de adesão, e a cada quatro anos, por mudança de faixa etária. No Plano MSO, os reajustes ocorrem apenas a cada ano, por aniversário de adesão.
Prazos de Carência
Urgência ou emergência: 24h
Consultas e exames: 60 dias
Internações e cirurgias: 180 dias
Partos: 300 dias
Odontologia: 90 dias