Investimentos
em imóveis
SHOPPING METRÔ BOULEVARD TATUAPÉ
O Shopping Metrô Boulevard Tatuapé é um dos principais centros comerciais da Zona Leste de São Paulo, estrategicamente localizado com acesso direto à estação Tatuapé do Metrô e da CPTM. O empreendimento oferece um mix diversificado de lojas, praça de alimentação, serviços essenciais e opções de lazer, como cinemas e eventos, atendendo a um público variado de moradores, trabalhadores e usuários do transporte público. O empreendimento visa proporcionar uma experiência aprimorada ao consumidor, investindo em modernizações constantes, para se consolidar como um espaço multifuncional que une conveniência e entretenimento.
Área
Lojas
Inauguração
Maio de 2007
Estacionamento
Estacionamento: 822 vagas cobertas
SHOPPING METRÔ ITAQUERA
O Shopping Metrô Itaquera é um dos principais centros comerciais da Zona Leste de São Paulo, estrategicamente localizado ao lado da estação Corinthians-Itaquera do Metrô e da CPTM. Sua proximidade com a Neo Química Arena faz dele um ótimo ponto de encontro para visitantes em dias de jogos e eventos. Com um amplo estacionamento, diversas lojas, opções de gastronomia e espaços de lazer, o empreendimento oferece uma experiência completa para seus frequentadores.
Área
Lojas
Inauguração
Novembro de 2007
Estacionamento
CONDOMÍNIO PANAMBY
Empreendimento imobiliário no segmento de habitação, localizado no bairro do Morumbi, na esquina da Rua Dr. José Gustavo Busch com a Rua Clipperton, próximo de edifícios multifamiliares de alto padrão ou grande porte, instituições de ensino, parques, shoppings e comércio de âmbito local. O projeto é composto por dois edifícios residenciais: o Bloco I – Edifício Magnólia – e o Bloco II – Edifício Begônia. O investimento é realizado em parceria entre o Metrus (52 apartamentos) e outros investidores.
Área
Bloco I – Edifício Magnólia:
21 andares e 38 apartamentos
Bloco II – Edifício Begônia:
9 andares e 14 apartamentos
Conclusão da Obra
2024
Importante:
* Vale lembrar, conforme legislação vigente, a proibição de alocação em investimento direto em imóveis, devendo as EFPCs providenciarem a alienação ou conversão dos imóveis da carteira própria em fundos de investimento imobiliário, no prazo de 12 anos (2030).