A alteração do percentual da Contribuição Básica do Plano II pode ocorrer a qualquer momento para vigência a partir do mês seguinte à solicitação ou durante o período da campanha anual, que permite a alteração a partir de janeiro do ano seguinte.
Para alterar as suas contribuições, basta acessar o “Autoatendimento” no site do Metrus em “Previdência”, “Plano II” e “Alteração de contribuição mensal”, ou na opção da “Campanha – Alteração de Contribuição e Perfil do ano vigente”, disponível entre setembro e novembro de cada ano.
Dica: Recomendamos que o participante opte sempre pela contribuição básica máxima automática. Isso evita que a contribuição diminua ou fique acima do limite devido à variação mensal no valor do salário de participação.
A vantagem é que o valor da contrapartida depositado pela Patrocinadora acompanha o valor da sua contribuição.