A suspensão temporária das prestações é um benefício concedido aos participantes que estejam em afastamento do trabalho por motivo de doença ou que apresentem dificuldades financeiras.
Essa regra permite a suspensão da cobrança das prestações por até 4 meses durante a vigência do contrato.
O restabelecimento da cobrança acontecerá no mês seguinte, logo após a última parcela suspensa, e poderá ocorrer de duas formas:
- Aumentando o prazo para pagamento com acréscimo da mesma quantidade de prestações que foram suspensas ou
- Mantendo o prazo de pagamento vigente.
Para as duas formas de restabelecimento da cobrança os encargos pelo período de suspensão serão cobrados nas prestações remanescentes do contrato e o valor das prestações aumentará, por isso, é importante que a sua margem consignável esteja positiva.
Para simular e solicitar a suspensão envie e-mail para a Coordenadoria de Administração Financeira – CAF, [email protected], até o dia 10 de cada mês para que a suspensão tenha início no mês da solicitação, informando seu nome, CPF e o número de prestações a suspender.