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Para o reembolso de atendimento fora da área de abrangência, onde não haja profissionais credenciados e o participante necessite de atendimento médico e/ou odontológico, é necessária a apresentação da cópia do relatório médico e/ou odontológico detalhado sobre o quadro clínico e procedimentos realizados, assim como o recibo ou nota fiscal original, onde conste o CNPJ ou CPF do prestador e o nome completo do paciente, descrição e quantidade de procedimentos, materiais e medicamentos utilizados, com os respectivos valores, data de realização, assinatura, nome e número do Conselho Regional. 

O valor do reembolso é feito de acordo com a tabela de remuneração da rede credenciada no Plano e conforme o seu Regulamento. A coparticipação será descontada do total a ser reembolsado.

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