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PLANO II

Contribuições Plano II

Os participantes e sua patrocinadora participam do custeio do Plano II.

As contribuições mensais são calculadas sobre o salário de participação, composto pela soma do salário nominal, adicional de periculosidade e gratificações de função e por tempo de serviço, quando devidos.

As contribuições são efetuadas 12 vezes por ano e não incidem sobre o 13° salário.

As contribuições de participante são dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte. A dedução é limitada a 12% do total de rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração anual de rendimentos.

O participante pode definir e programar o valor de suas Contribuições Básica e Suplementar.

Por ser um plano de poupança individual, o benefício de aposentadoria dependerá: do valor das contribuições realizadas ao longo dos anos, do retorno de investimentos obtido pelo Metrus e do tempo de poupança até à data da aposentadoria.

Plano II

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01/04/2022

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01/04/2023

CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTECONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA

Contribuição Básica (opcional)

Contribuição mensal correspondente ao percentual escolhido pelo participante, calculado de forma progressiva sobre o Salário de Participação, depositada em conta individual (consulte o Simulado do Plano II).

Contribuição Normal

Contribuição mensal igual a 100% da Contribuição Básica do participante, depositada em conta individual.

Contribuição Suplementar Mensal (opcional)

Contribuição mensal correspondente ao percentual do Salário de Participação, livremente escolhido pelo participante, em números inteiros não inferiores a 1%, depositada em conta individual.

Não há contrapartida da patrocinadora.

Contribuição Suplementar Anual (opcional)

Contribuição anual, limitada ao valor do Salário de Participação, depositada em conta individual. No caso de contribuição em valor superior, o participante deverá declarar a origem do dinheiro.

Não há contrapartida da patrocinadora.

Contribuição Especial de Participante (obrigatória)

0,376% do Salário de Participação. Contribuição mensal, apurada atuarialmente, destinada ao custeio dos Benefícios Mínimo e de Risco (doença, invalidez e morte), depositada em uma conta coletiva do Plano.

Contribuição Especial de Patrocinadora (obrigatória)

0,376% da folha de Salários de Participação do Plano II. Contribuição mensal, apurada atuarialmente, destinada ao custeio dos Benefícios Mínimo e de Risco (doença, invalidez e morte), depositada em uma conta coletiva do Plano.

Taxa Administrativa

Participação Ativo: 2% do valor das contribuições mensais do participante, exceto Contribuição Suplementar.
Assistido: 0,61% do valor do Benefício mensal da suplementação

Taxa Administrativa

2% do valor total das contribuições mensais da patrocinadora.

Nota: O participante pode alterar os percentuais de suas Contribuições Básica e Suplementar Mensal, entre os meses de setembro e novembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte.

Cronograma de pagamento
de benefícios

2024

Janeiro

04

Competência: Dez/2023

Fevereiro

05

Competência: Jan/2024

Março

05

Competência: Fev/2024

Abril

03

Competência: Mar/2024

Maio

06

Competência: Abr/2024

Junho

05

Competência: Mai/2024

Julho

03

Competência: Jun/2024

Agosto

05

Competência: Jul/2024

Setembro

04

Competência: Ago/2024

Outubro

03

Competência: Set/2024

Novembro

05

Competência: Out/2024

Dezembro

04

Competência: Nov/2024

Abono anual

Como requerer seu benefício

Conheça a relação de documentos necessários para o requerimento de institutos ou benefícios.

Para mais informações, entre em contato com a  Central de Relacionamento: 0800 016 05 98

1. Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
2. Cópia do CPF
3. Cópia da Cédula de Identidade
4. Cópia do comprovante da Conta Corrente

1. Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (exceto para Aposentadoria por Invalidez)

2. Cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria do INSS (somente para Aposentadoria por Invalidez)

3. Cópia do CPF

4. Cópia da cédula de identidade

5. Cópia do PIS/PASEP

6. Em caso de casamento civil: cópia da Certidão de Casamento (atualizada com prazo máximo de 60 dias)

7. Em caso de união estável: cópia da Escritura de União Estável (atualizada com prazo máximo de 60 dias) e cópia da cédula de identidade do(a) companheiro(a)

8. Cópia da Certidão de Nascimento (atualizada com prazo máximo de 60 dias) ou da cédula de identidade dos filhos e/ou enteados solteiros com até 24 anos de idade

9. Caso tenha pais ou sogros como dependentes, cópia do documento de identidade e documento que comprove a dependência econômica

10. Cópia do comprovante da conta corrente para depósito do benefício

1. Cópia do CPF
2. Cópia da Cédula de Identidade
3. Comprovante do Requerimento do Benefício no INSS (RHT fornece)
4. Relação de Salários (RHT fornece)
5. Participante que requerer o benefício após submeter-se à perícia do INSS terá que apresentar a Comunicação de Decisão e a Carta de Concessão do INSS, que podem ser emitidos no site https://meu.inss.gov.br

1. Cópia do CPF
2. Cópia da Cédula de Identidade
3. Atestado médico informando a CID e o período de afastamento
4. Cópia do último extrato de pagamento da aposentadoria pelo INSS (para aposentados pelo INSS)

1. Cópia do CPF, da cédula de identidade, do PIS/PASEP, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e da Certidão de Óbito do participante falecido
2. Em caso de casamento civil: cópia da Certidão de Casamento (atualizada com prazo máximo de 60 dias) e cópia da cédula de identidade do(a) beneficiário(a)
3. Em caso de união estável: cópia da Escritura de União Estável (atualizada com prazo máximo de 60 dias) e cópia da cédula de identidade do(a) beneficiário(a)
4. Cópia da Certidão de Nascimento (atualizada com prazo máximo de 60 dias) ou da cédula de identidade dos filhos e/ou enteados solteiros com até 24 anos de idade
5. Declaração de Matrícula, expedida por estabelecimento de ensino superior, dos filhos e/ou enteados maiores de 21 anos de idade
6. Caso seja pai/mãe ou sogro do participante, cópia do documento de identidade e documento que comprove a dependência econômica
7. Cópia do comprovante da Pensão por Morte do INSS
8. Cópia do comprovante da Conta Corrente para depósito do benefício

Gibi - Formas
de recebimento

Documentos

Veja os documentos importantes para você. Legislação, Formulários e guias.

Simulador de não participante

Plano de Beneficios II

Simulador de Contribuições e de Beneficio de Aposentadoria

Regulamentos e manuais

Manual de Participante

Certificado de Participante

Nota Técnica Atuarial 

Regime de Tributação

Demonstrativo Estatístico de População – DE

Plano II - Tabela de valores

Novembro/2024

Salário Unitário – SU

R$ 574,44

Salário Unitário de Contribuição – SUC

R$ 563,54

13 Salários Unitários

R$ 7.467,72

Teto do Salário Real de Benefícios – SRB

R$ 23.879,62

Limite de Salário de Participação para cálculo de

benefício

R$ 23.879,62

Limite do Salário de Participação para cálculo de

contribuição

R$ 23.426,64

Valor Limite Pagamento Único Atuarial Equivalente

R$ 574,44

Reajuste de Benefícios

Foram utilizadas as cotas do Perfil Conservador para apuração dos Índices de reajuste dos benefícios.

Maio/2024
DATA DO CÁLCULO DO BENEFÍCIOREAJUSTES (%)
Até Maio/20233,23
Em Junho/20232,86
Em Julho/20232,97
Em Agosto/20233,06
Em Setembro/20232,85
Em Outubro/20232,74
Em Novembro/20232,62
Em Dezembro/20232,51
Em Janeiro/20241,95
Em Fevereiro/20241,38
Em Março/20240,56
Em Abril/20240,37

 

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