São aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano (LC-109, art. 19,I). No caso das EFPC, patrocinadas por empresas públicas, a contribuição normal desta não poderá exceder a do participante (LC-109/01, art. 6,1)
São aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano (LC-109, art. 19,I). No caso das EFPC, patrocinadas por empresas públicas, a contribuição normal desta não poderá exceder a do participante (LC-109/01, art. 6,1)
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