Quem somos?
O Metrus – Instituto de Seguridade Social é uma entidade fechada de previdência complementar, constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, patrocinada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e pelo próprio Metrus.
Tem como objetivo principal conceder benefícios de natureza previdenciária, suplementando as prestações asseguradas pela previdência oficial e promover o bem-estar social, o que inclui o oferecimento de serviços médicos e assistenciais.
A prática da boa governança do Instituto pode ser conferida, entre outras ações, em uma série de iniciativas compartilhadas em todos os níveis: dos conselheiros e diretores à equipe de colaboradores, consolidadas em instrumentos como o Código de Ética e Conduta, Política de Investimentos, objetivos e diretrizes, planos de custeio e orçamento anual, entre outros.
Outro exemplo é o fato de que mesmo antes de a composição paritária ser uma exigência legal, o Metrus já contava com representantes eleitos em seus Conselhos Deliberativo e Fiscal e no Comitê de Gestão do Metrus Saúde, criado por iniciativa do Conselho Deliberativo, para administrar os planos em forma de gestão paritária.
GARANTIR O FUTURO DE MILHARES DE TRABALHADORES
Essa determinação fez nascer, em 1993, o Metrus – Instituto de Seguridade Social, Entidade Fechada de Previdência Complementar dos trabalhadores da Cia. do Metropolitano de São Paulo – Metrô. Constituído sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, teve uma evolução histórica marcada pelo profissionalismo, transparência e determinação para garantir o compromisso assumido com milhares de participantes.
De acordo com pesquisas, os benefícios administrados pelo Metrus são considerados pelo metroviários como alguns dos mais importantes oferecidos pela patrocinadora.
A administração do Metrus está sob responsabilidade dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (constituídos paritariamente entre indicados pela patrocinadora e eleitos pelos participantes) e por sua Diretoria Executiva.
Posicionamento Estratégico
Missão
Proporcionar uma vida saudável e digna, agora e sempre.
Visão
Inovar e transformar os segmentos de Saúde Suplementar e Previdência Complementar.
Valores
Integridade, Transparência e
Respeito
Planos de previdência
O Metrus administra três planos de previdência, o Plano de Benefícios I da Previdência Suplementar, plano de benefício definido, inscrito no CNPB – Cadastro Nacional de Planos de Benefícios nº 19.930.001-19, onde o benefício de aposentadoria é definido por uma fórmula estabelecida no regulamento do plano. A esse plano está associado um custo variável que é estimado através de avaliações atuariais anuais.
O Plano de Benefícios II da Previdência Suplementar, plano de contribuição variável, inscrito no CNPB sob o nº 19.980.076-18, cujo benefício programado apresente a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido. Ou seja, o participante define suas contribuições e juntamente com a patrocinadora formam um fundo individual (saldo de conta individual), que servirá de base para cálculo do benefício de aposentadoria. Paralelamente, há garantia de um benefício mínimo e de risco (doença, invalidez e morte).
Metrus Saúde
Proporcionar assistência médica e odontológica com padrões elevados de qualidade e custos compatíveis. É com esse objetivo que o Metrus opera, na modalidade de autogestão, quatro planos assistenciais destinados aos participantes ativos, assistidos, pensionistas e seus dependentes: Metrus Saúde Integral – MSI, Metrus Saúde Especial – MSE, Metrus Saúde Básico – MSB e Metrus Saúde Odontológico – MSO.
O Instituto mantém uma diversidade de programas preventivos, ações de promoção à saúde, uma seleção especial com os melhores recursos médico-hospitalares credenciados e um Ambulatório próprio para atendimento exclusivo aos beneficiários.
Gestão compartilhada
O Comitê de Gestão do Metrus Saúde, integrado por participantes ativos e assistidos, indicados e eleitos pelos participantes, atua nas decisões e no direcionamento dos planos, discutindo situações especiais, solicitações e propostas para ajustes e melhorias.
Prêmios e Certificações
O Metrus é uma instituição premiada por importantes entidades do setor: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Associação das Clínicas e Consultórios Médicos do Estado de São Paulo (ACOESP) e Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência (ANCEP). Além disso, a diretoria executiva possui certificação por experiência concedida pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS).
Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos
O Metrus conquistou o Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos, que atesta as boas práticas de administração da entidade e demonstra o reconhecimento da adoção de medidas para a mitigação de riscos existentes na aplicação do patrimônio dos participantes.
O Selo é emitido pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), juntamente com o Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp) e o Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS).
Patrocinadoras
Instituidores
Glossário
Abono Anual
Corresponde ao pagamento da 13ª parcela anual do benefício de aposentadoria ou de pensão.
Abrangência geográfica
Trata-se do território em que a operadora garante as coberturas contratadas pelo beneficiário. Pode ser nacional, estadual, municipal ou regional (grupo de estados ou de municípios).
ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Adesão
Característica do contrato de previdência complementar, relativa ao ato de adesão de participante ao plano de previdência.
ANAPAR
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
Aporte
É o valor da contribuição efetuada para o plano, além das contribuições mensais.
Aposentadoria
São pagamentos mensais efetuados ao participante. Suas modalidades e regras estão previstas no Regulamento dos planos.
Assistido
Participante ou seu beneficiário em gozo de qualquer benefício de aposentadoria do Plano.
Ativo
Somatório de todos os recursos (bens e direitos) já acumulados pela EFPC, considerando todos os planos que ela oferece.
Ativo Líquido
Na contabilidade de uma EFPC, é a diferença entre o Ativo do bruto do plano (bens e direitos) e os exigíveis Operacional e Contingencial (obrigações). Diferença entre o Ativo do Plano e o Exigível Operacional.
Atuária
É o ramo das ciências matemáticas que investiga os problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade. Permite ainda a precificação e análise de riscos futuros aplicáveis a planos de previdência, por meio de conhecimentos de economia, estatística, matemática financeira e evolução demográfica.
Atuário
Profissional técnico especializado, com formação acadêmica em ciências atuariais.
Autopatrocinado
Participante do plano de previdência complementar que, por motivo de desligamento da empresa, pode continuar contribuindo para o plano, assumindo as contribuições da patrocinadora.
Autopatrocinado
Participante do plano de previdência complementar que, por motivo de desligamento da empresa, pode continuar contribuindo para o plano, assumindo as contribuições da patrocinadora.
Avaliação Atuarial
Estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos, onde o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pensão, bem como analisar o histórico e a evolução da Entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (estatísticas da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos).
Balanço financeiro
Peça contábil que apresenta as entradas e saídas de recursos financeiros na qualidade de receitas e despesas orçamentárias bem como recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, além dos saldos de disponibilidades do exercício anterior e do exercício seguinte.
Balanço orçamentário
Peça contábil que apresenta as receitas previstas e as despesas fixadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em comparação com as receitas e despesas realizadas, apurando as diferenças entre elas.
Balanço patrimonial
Peça contábil que demonstra o ativo financeiro e o ativo permanente, o passivo financeiro e o passivo permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação, concentrando os bens, valores, direitos e compromissos da Entidade.
Base cadastral
Data-base do cadastro dos participantes utilizada na avaliação atuarial.
Base de cálculo
Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o valor que será pago ou recebido.
Benchmark
Índice utilizado como parâmetro na medida da performance de uma ação ou de um fundo de investimento.
Beneficiário
Conforme o Regulamento do plano, é a pessoa indicada na proposta de adesão, ou em documento específico, para receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios, em decorrência do falecimento do participante.
Beneficiário Indicado ou Designado
Corresponde, em caso de falecimento do participante, a qualquer pessoa indicada, caso o participante não possua nenhum beneficiário.
Benefício
Todo e qualquer valor pago ao participante ou beneficiário estabelecido no Plano.
Benefício de caráter previdenciário
Todo e qualquer pagamento efetuado pela EFPC a participante ou assistido cujo fato gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte e doença. (IN/SPC-37/02)
Benefício de caráter previdenciário (nas EFPC)
Todo e qualquer pagamento efetuado a participante ou assistido cujo fato gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte, reclusão e doença. (IN/SPC-37/02)
Benefício de Pagamento Único
Benefício cujo pagamento é efetuado em uma só prestação, extinguindo toda e qualquer obrigação da Entidade com o participante e seus beneficiários.
Benefício de Renda
Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido, de acordo com a estrutura do plano.
Benefício Definido
É a modalidade de plano segundo a qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de inscrição.
Benefício Diferido por Desligamento
Benefício proporcional assegurado ao participante que se desliga da patrocinadora, a ser usufruído por ocasião de sua aposentadoria.
Benefício Mínimo
Valor mínimo de benefício a ser concedido pela EFPC, tendo suas condições estabelecida no Regulamento do plano.
Benefício Proporcional Diferido (nas EFPC)
Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, mediante a interrupção de suas contribuições optar por receber, em tempo futuro, de um benefício proporcional programado ao respectivo tempo de vinculação ao plano quando do preenchimento dos requisitos regulamentares para a concessão(LC-109, art, 14, I. e Res-GCPC/13,02).
Benefícios Complementares (Acessórios, nas EFPC)
São benefícios que opcionalmente podem ser adquiridos, juntamente com o benefício principal
Benefícios de Pagamento Único
São aqueles cujo pagamento é efetuado em uma só prestação. Podem ser classificados em alguns tipos de auxílios e pecúlios.
Benefícios de Prestação Continuada
São caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões, alguns tipos de auxílios, rendas mensais vitalícias.
Benefícios de Prestação Continuada (nas EFPC)
São caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões, alguns tipos de auxílios, rendas mensais vitalícias, renda por prazo certo, abonos de permanência em serviço.
Benefícios de Risco
São os benefícios pagos após a ocorrência de um evento gerador, podendo ser a invalidez ou a morte do participante.
Cálculo Atuarial
Cálculo efetuado conforme método definido na Nota Técnica Atuarial, com base nas taxas de juros e tábuas de mortalidade / sobrevivência aprovadas pela Susep.
Caput
Tradução cabeça. Na lei, decreto, Regulamento e outros atos normativos, um artigo está dividido em incisos, alíneas e parágrafos; este termo serve para designar o fundamental do próprio artigo, estabelecendo que constitui a cabeça do dispositivo somente a primeira parte. Os parágrafos que se seguem complementam o entendimento do artigo.
Carência
Período mínimo de tempo necessário para alguém adquirir um direito.
Carência (ou período de carência)
É o prazo estipulado no Regulamento, contado a partir do início de vigência do plano, período este em que o participante e / ou o(s) beneficiário(s) não terá(ão) direito ao benefício contratado, ou ainda período mínimo de tempo necessário para alguém adquirir um direito.
Carteira de Investimentos
Montante de recursos acumulados mediante as contribuições feitas pelos participantes e patrocinadoras de uma referida entidade, podendo ser montada com os investimentos previstos na Resolução BACEN n. 3121/03.
CDI
Certificado de Depósito Interbancário. Aplicação de prazo de um dia útil. O deposito interbancário é uma modalidade de investimento que os bancos usam para aplicar os seus recursos excedentes ou para captar dinheiro de outros bancos com o objetivo de melhorar sua posição de liquidez. O CDI é usado como benchmark para se comparar a rentabilidade de fundos de investimento que aplicam primordialmente em títulos de renda fixa, como os fundos DI e todas as subcategorias de fundos de renda fixa.
Certificado de Participante
Documento particular do Participante que elenca as características principais do Plano contratado, em especial as cláusulas e critérios relativos aos benefícios
CETIP
Central de custódia e de liquidação financeira de títulos, atua como um polo de negociação, registro e liquidação financeira de operações com títulos de renda fixa, públicos e privados, e valores mobiliários.
Cobertura de Risco
Garantia de pagamento de indenização pela ocorrência de eventos aleatórios distintos da sobrevivência.
Composição da Carteira de Investimentos
Conjunto de investimentos de uma EFPC, podendo ser composta por renda fixa, renda variável, operações com participantes (empréstimos) e imóveis.
Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC):
Órgão regulador das EFPC, vinculado ao Ministério da Previdência Social, é o órgão colegiado, normativo e deliberativo, que controla e avalia a execução da política nacional das entidades fechadas de previdência Complementar. (LC-109/01, art. 74)
Conselho Deliberativo
É o órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios. (LC-108, art. 11)
Conselho Fiscal
É o órgão de controle interno da entidade que tem papel controlador, fiscalizador e relator. Sua decisão é conhecida como parecer. Opina sobre a administração e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais. Examina e aprova balancetes. (LC-108/01, art. 14)
Conta corrente contábil
Trata-se da menor fração da estrutura de uma conta contábil, que possibilita o acompanhamento individualizado de saldos para os quais seja necessário maior detalhamento, principalmente para identificar fornecedores, transferências e acompanhamento da execução orçamentária.
Contrapartida contábil
Lançamento em conta feito em oposição ao lançamento em outra conta de sentido oposto, ou seja, cada débito corresponde a um crédito de igual valor para completar uma partida dobrada.
Contrato
Instrumento jurídico que tem por objetivo estabelecer as condições particulares da contratação do plano coletivo e fixar direitos e obrigações entre as partes contratantes.
Contribuição
Valor expresso em Reais ou percentual do salário, a ser recolhido pelo participante e/ou patrocinadora, para custear os benefícios descritos no Regulamento ou contrato do plano. De acordo com o plano, pode ser mensal, única, periódica ou extraordinária (eventual).
Contribuição Definida – CD
Modalidade de plano que, mediante uma contribuição estabelecida no Regulamento do plano de benefícios, tem o valor de benefício estimado por hipóteses de rentabilidade. Neste caso, o valor de benefício será determinado de acordo com o valor acumulado durante o prazo de capitalização.
Contribuição Variável – CV:
É a modalidade de Plano onde o valor e a periodicidade de contribuição podem ser previamente estipulados, ficando facultado ao Participante efetuar contribuições de qualquer valor, a qualquer tempo.
Contribuições Extraordinárias (Especial)
São aquelas destinadas ao custeio de equacionamento de déficits (alterações no plano de benefícios, mudanças de hipóteses ou metodologias atuariais, etc), ao tempo de serviço passado à patrocinadora antes da implantação do plano e outras finalidades não incluídas na contribuição normal (LC-109/01, art. 19, II).
Contribuições Normais
São aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano (LC-109, art. 19,I). No caso das EFPC, patrocinadas por empresas públicas, a contribuição normal desta não poderá exceder a do participante (LC-109/01, art. 6,1)
Convênio de Adesão
Instrumento jurídico por meio do qual ocorre a formalização da condição de patrocinador ou instituidor de plano de benefícios junto a EFPC, em relação a cada plano de benefício, mediante prévia autorização do órgão fiscalizador, visando a pactuação das obrigações e direitos para a administração e execução do plano (Decreto 4.206/02, art. 3, 1).
Cota para pagamento de benefícios
Unidade utilizada nos planos de benefícios de contribuição definida, para acumular e controlar as contribuições vertidas para o Plano, feitas pelo participante ou pela patrocinadora, em seu nome. É valorizada pelo retorno dos investimentos ou por índice, conforme estabelecido no Regulamento do plano de benefícios.
Cotas
São as parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio líquido do Fundo de Investimento Especialmente Constituído, definido e apurado na forma da regulamentação vigente.
Data de concessão do benefício
É a data prevista para a concessão do benefício.
Data de inscrição/contratação. É a data de registro, pela Brasilprev, da proposta de inscrição/contratação do interessado em participar do plano, concomitantemente à comprovação do pagamento do primeiro aporte.
Déficit Técnico
Registra a diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil. Corresponde à insuficiência de recursos para cobertura dos compromissos dos planos.
Demonstrativo dos resultados da avaliação Atuarial (DRAA)
Documento preparado pelo atuário, contendo informações relativas às avaliações atuariais do plano previdenciário, possibilitando a análise e acompanhamento de performance dos planos pelo órgão fiscalizador/regulador.
Dependente
Pessoa ligada ao participante e que poderá ter direito a benefícios previstos no plano, de acordo com as normas estabelecidas em Regulamento e estatuto próprio. Pode ser classificado como Dependente de Ativo ou Dependente de Aposentado.
Diretoria Executiva
É o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo (LC-108/01, art. 19)
E-Social
É o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias. Instituído pelo Governo Federal através do Decreto nº 8.373/2014. Esse sistema faz a comunicação dos empregadores com o Governo em relação a informações referentes aos trabalhadores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins será unificada na mesma plataforma eletrônica. Tem como objetivo simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, diminuindo a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão. Os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do E-Social:
• Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
• Caixa Econômica Federal (CEF);
• Ministério do Trabalho (MTb);
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Elegibilidade
Condição fixada no Regulamento do plano de benefícios para que o participante exerça o direito a um dos institutos ou benefícios previstos no Regulamento do Plano.
Elegível
Participante ou dependente que reúne as condições necessárias ao recebimento do benefício.
Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC)
Entidade de previdência privada com fins lucrativos, constituída sob a forma de sociedade anônima e integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)
Entidade sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente, conhecida como Fundo de Pensão (Decreto 4.206, art.2, III)
Equilíbrio Econômico-Financeiro e Atuarial
O princípio do equilíbrio financeiro e atuarial está expresso na Constituição Federal e refletido na Lei n° 9.717/98. Significa que deverá haver igualdade entre o total das contribuições a serem vertidas ao regime e o total dos compromissos assumidos por esse mesmo regime- equilíbrio atuarial -, além de haver casamento entre as entradas e saídas no fluxo de caixa – equilíbrio financeiro.
Estatuto Social
Determina a composição da Diretoria, que em geral é indicada pela patrocinadora, mas podem ter certo número de membros eleitos pelos participantes. Do mesmo modo, trata dos órgãos conhecidos como Conselho de Curadores ou de Administração e Conselho Fiscal.
Exigível Atuarial
Somatório dos recursos financeiros garantidores dos benefícios a serem pagos no futuro e das cláusulas de quitação por morte dos financiamentos que tenham sido concedidos aos participantes.
Fator Atuarial
Fator apurado com base nas taxas de juros, sobrevivência, grupo familiar, bem como em outras taxas e tabelas definidas pelo atuário, com prévia aprovação do Fundo de Pensão e da Patrocinadora.
Fator Atuarial
Fator apurado com base nas taxas de juros, sobrevivência, grupo familiar, bem como em outras taxas e tabelas definidas pelo atuário, com prévia aprovação do Fundo de Pensão e da Patrocinadora.
Fator de Renda
É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício.
FENAPREVI
Sigla que significa Federação Nacional da Previdência Privada. É a entidade que representa as empresas que atuam no segmento aberto de Previdência Complementar.
Fundo Administrativo
Fundo constituído/ atualizado mensalmente pelo resultado líquido do programa administrativo (receitas – despesas administrativas).
Fundo de Solvência ou Resseguro
Trata-se de mecanismo que objetiva oferecer segurança ao participante, face aos riscos inerentes aos regimes de capitalização. A conveniência ou não de instituir um fundo ou contratar resseguro dependerá dos custos envolvidos.
Fundo Multipatrocinado
É uma Entidade fechada que congrega mais de um Patrocinador.
Fundo Multiplano
É uma EFPC que administra mais de um Plano de Previdência Complementar.
Fundo Previdencial
Definido pelo atuário na data da Avaliação Atuarial sempre que este tiver conhecimento de fatos que possam agravar os compromissos do plano.
Fundos Éticos
São formados por papéis de empresas socialmente responsáveis.
Hipóteses Atuariais
São premissas adotadas pelo atuário, conjuntamente com a EFPC, com vistas à elaboração da avaliação atuarial de plano de benefícios da entidade, considerando-se basicamente fatores econômicos (taxa de juros, indexador econômico, crescimento salarial, crescimento do teto do INSS, reajuste dos benefícios do planto, fatores de capacidade etc), fatores biométricos (mortalidade de ativos, mortalidade de inativos, mortalidade de Invalides, invalidez e rotatividade) e outros fatores (composição familiar, diferença de idade entre os cônjuges, etc). As hipóteses atuariais devem ser analisadas a cada ano para ajustá-las, se necessário, à realidade da época.
ICSS
Instituto Cultural de Seguridade Social.
IGPM FVG
Sigla que significa Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas. É o indexador atualmente utilizado nos planos de previdência. O objetivo principal de sua utilização é fazer com que as contribuições e benefícios do plano sejam corrigidos monetariamente.
Indexador
É o índice contratado para atualização monetária de valores.
Início de vigência do plano:
A data de aceitação da proposta de adesão pelo Metrus, concomitante com o pagamento da primeira contribuição ao plano.
Instituidor
Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que constitua ou venha a instituir uma EFPC ou plano de benefícios de caráter previdenciário em outra EFPC (LC-109/01, art. 14, I e Res-GCPC-13/02).
Intervenção
Regime de administração especial que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador ou a requerimento justificado do patrocinador, do instituidor, dos órgãos estatutários ou em conjunto pela administração da entidade quando constatada a prática de irregularidades graves ou atos que comprometam sua solvência, mediante a nomeação de um interventor, que detém plenos poderes de administração, representação e liquidação e tem por missão resguardar os direitos dos participantes e promover a recuperação da entidade.(Decreto 4.206, art.16)
Investimentos
Aplicação dos recursos financeiros da Entidade no mercado mobiliário e imobiliário visando garantir os compromissos para com os participantes.
Joia
É o valor atuarialmente calculado, correspondente às contribuições passadas anteriores à filiação ao plano e não vertidas. Exatamente igual ao serviço passado, mas de responsabilidade do segurado, pelo fato do mesmo ingressar no plano posteriormente à sua criação.
Juros Atuariais
Taxa de juro real considerada na avaliação atuarial, visando um rendimento mínimo das aplicações financeiras
Liquidação Extrajudicial
Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação, mediante a nomeação do liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, devendo ele organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade. (Decreto 4.206, art. 23)
Manutenção Salarial (auto patrocínio)
Instituto previdenciário facultativo que permite ao participante manter ou não o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares (LC-109/01, art. 14, IV)
Margem Consignável
Demonstra a capacidade de pagamento dos participantes e pensionistas e é calculada, mensalmente, com base nas verbas de proventos/ benefícios e de consignações que transitam na folha de pagamento.
Meta Atuarial
É a hipótese utilizada como parâmetro para o retorno de investimentos, geralmente fixada em 6% a.a., mais indexador econômico. No entanto, os investidores devem perseguir sempre a maior taxa. É importante que os investidores não se limitem à obtenção da meta atuarial caso o mercado ofereça melhores oportunidades com nível de riscos razoável.
Nota Técnica Atuarial (NTA)
Documento técnico elaborado pelo atuário contendo a descrição das hipóteses atuariais (tábuas biométricas e sistemáticas de cálculo e pensão e tempo passado), dos métodos atuariais (regimes financeiros e perspectiva de evolução das taxas de custeio em função do método utilizado) e das expressões matemáticas de cálculo (valor atual dos benefícios do plano, valor das contribuições futuras dos participantes e das patrocinadoras, reservas técnicas e sua evolução em cada exercício).
Operações com Participantes
Concessão de empréstimos e financiamentos a participantes. Conta que registra empréstimos concedidos pela entidade aos participantes.
Operações com Patrocinadora
Operação financeira onde a entidade empresta recursos à patrocinadora, atualmente proibidas pela Legislação em vigor.
Parecer Atuarial
Documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial devendo constar o custo do plano avaliado e sua expectativa de evolução futura, as causas de superávit/déficit com indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de hipóteses ou métodos atuariais e sua justificativas.
Participante
É toda pessoa física com vínculo com as patrocinadoras ou instituidores e afiliada aos planos de benefícios de uma EFPC. Classificam-se em ativos, que são os participantes que não se encontram em gozo de benefício de aposentadoria previsto no plano ou aposentados, que são os que se encontram em gozo de benefício de aposentadoria previsto no plano.
Participante Autopatrocinado
Participante do Plano que se desliga da empresa patrocinadora e mantem sua inscrição no Plano.
Passivo atuarial
Corresponde à soma das Reservas Técnicas e Fundos de natureza atuarial. Valor presente, calculado atuarialmente, dos benefícios acumulados pelos participantes até a data da avaliação.
Patrocinador (ora)
Empresa ou grupo de empresas, União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada (Dec. 4.206/02, art. 2,I)
Pecúlio
Montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário, quando ocorrer a morte do participante, na forma estipulada no plano de benefício da EFPC.
Período de benefício
É o período durante o qual o participante e, quando for o caso, o beneficiário, faz jus ao recebimento do benefício contratado, na forma do Regulamento.
Período de cobertura
O prazo durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o(s) beneficiário(s) fará (ão) jus ao benefício contratado nos termos do Regulamento.
Período de deferimento
É o período existente entre a data de adesão e a data de concessão do benefício.
PGBL
Sigla que significa Plano Gerador de Benefício Livre. Trata-se de uma modalidade de plano de previdência totalmente flexível em que o participante define o valor e a periodicidade de suas contribuições, além de poder acompanhar a evolução dos fundos através do Jornal e extratos enviados.
Plano
O conjunto de direitos e obrigações, conforme descrito no Regulamento e na respectiva Nota Técnica Atuarial.
Plano de Benefício Definido
Este modelo de Plano se caracteriza pela formação dos Fundos Garantidores onde o valor dos benefícios complementares define o valor da contribuição. É aquele Plano cujo benefício é previamente conhecido, geralmente relacionado à função ou salário do participante, contratado de forma que a qualquer tempo se sabe qual o seu valor, via de regra, determinado segundo uma fórmula estabelecida no Regulamento.
Plano de Benefício Misto
É aquele que conjuga características dos planos de benefícios definido e contribuição definida.
Plano de Benefícios
Conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter previdenciário, comum a totalidade dos participantes vinculados, com independência patrimonial, contábil e financeira em relação a quaisquer outros (LC109,7 e Dec. 4.206/02, art.2, VII)
Plano de Contribuição Definida
Nesta modalidade de desenho do Plano há uma fixação do percentual de contribuição para os participantes e/ou somente para a patrocinadora. Alguns modelos ao conceder a suplementação vitalícia assumem o risco de eventuais desvios dos Fundos Garantidores. É um plano cuja característica principal é o conhecimento da contribuição que será efetuada pelo participante e/ou somente para a patrocinadora. Neste tipo de plano o benefício não tem o seu valor pré-determinado, contratado, sendo simplesmente função da reserva que venha a ser acumulada.
Plano de Custeio
É a determinação dos níveis de contribuição que a entidade deve receber (da patrocinadora e/ou dos participantes) para assegurar o pagamento dos benefícios. Documento elaborado pelo Atuário fixando as taxas de contribuição para o participante (ativo e assistido) e patrocinadora.
População
É a soma do total de participantes ativos, participantes assistidos e de dependentes.
Portabilidade
Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu “direito acumulado” (maior valor entre as reservas constituídas pelo participante e à reserva matemática) para outro plano operado por EPC (aberta ou fechada) (LC-109/01, art, 14, II, 1 c/c Art. 15 e Res/GCPC-09/02).
PREVIC
Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Previdência Complementar
Sistema composto por empresas do setor privado que tem como objetivo oferecer planos de previdência assemelhados aos da previdência social.
Previdência Social
Sistema nacional de previdência. O sistema tem como objetivo principal garantir uma renda mensal e vitalícia ao cidadão que cumpriu suas obrigações de contribuinte.
Proposta de Adesão
Termo utilizado genericamente para descrever Proposta de Inscrição/Contratação. É o documento mediante o qual o interessado expressa a intenção de aderir ao Plano, manifestando ter pleno conhecimento das condições estabelecidas no Regulamento e no contrato.
Provisão matemática de benefícios a conceder
É o saldo individualizado, apurado durante o período de diferimento, decorrente da movimentação de recursos de cada participante.
Provisão matemática de benefícios concedidos
É a provisão (reserva) constituída pelo Metrus correspondente ao montante de recursos destinados a garantir o pagamento do benefício.
Regime Especial de Tributação (RET)
Instituído pela Medida Provisória nº 2.222/01. A adesão ao regime especial, permite o parcelamento em até seis vezes de todos os débitos tributários federais gerados até dezembro de 2001 sem juros de mora e multa, mediante uma condição: desistência das ações judiciais referentes aos tributos específicos. Estabelece também o seguinte tratamento em relação ao regime tributário aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, a partir de 01/01/2002.
Regime Financeiro de Capitalização
É a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas, capitalizadas durante o período de cobertura, capazes de produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
É a estrutura técnica em que os aportes pagos por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as provisões (reservas) matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste mesmo período.
Regime Financeiro de Repartições Simples
É a estrutura técnica em que os aportes pagos por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes de eventos ocorridos nesse período.
Regimes Financeiros
é o método técnico adotado pelo atuário com vistas ao financiamento dos diversos benefícios assegurados pelas EFPC. A principal características de um plano de benefícios é a que os benéficos são obtidos a partir da capitalização das contribuições efetuados pelos participantes e patrocinadora até a data de concessão dos benefícios. Conforme a modalidade de benefício são adotados os seguintes regimes financeiros (LC109,18,1):
- Capitalização (benefício programado de prestação continuada);
- Repartição de Capitais de Cobertura (benéficos de invalidez, inclusive reversão de pensão, por doença ou de reclusão) e
- Repartição Simples (benefícios por invalidez, por morte, por doença, reclusão, reserva de poupança, todos na forma de pagamento único.
Regulamento
É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do plano, sendo parte integrante da Proposta de Adesão.
Renda
É o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiário(s), calculado de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de renda contratado.
Rentabilidade
Taxa de retorno ou lucratividade de um investimento. Representa o ganho ou perda monetária ocorrida em um investimento, devido à variação dos preços de mercado. Como a variável risco está sempre presente, a rentabilidade passada de um investimento jamais será garantia de rentabilidade futura.
Reserva a Amortizar
Corresponde ao valor atual de contribuições a serem efetuadas por um período certo de tempo, normalmente 20 anos, podendo ser amortizada em prazo maior desde que autorizada pelo órgão competente, tendo como objetivo registrar o custo do serviço passado.
Reserva de Contingência
valor correspondente até o 25% do valor das reservas matemáticas, no caso de resultado superavitário no final do exercício dos planos de benefícios das EFPC (LC-109, art. 20).
Reserva de Garantia
São os recursos alocados à reserva destinada à garantia das cláusulas de quitação por morte dos empréstimos e financiamentos concedidos aos participantes.
Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios
Valor correspondente ao excedente patrimonial relativamente à Reserva de Contingência a ser destinada a revisão do Plano de Benefícios, que será obrigatória após 03 (três) exercícios consecutivos (LC-109, art. 20, 1).
Reserva Matemática (RM):
Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder mais Reserva Matemática de Benefícios Concedidos menos a Reserva a Amortizar.
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC)
É o valor atual do compromisso da entidade em relação a seus participantes ativos, descontado do valor atual das contribuições que esses participantes e/ou respectiva patrocinadora irão recolher ao Instituto.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
É o valor atual do compromisso da entidade em relação a seus atuais aposentados e pensionistas, descontado do valor atual das contribuições que esses aposentados e pensionistas e/ou respectiva patrocinadora irão recolher ao Instituto.
Reserva para Ajuste do Plano
Excedente patrimonial no exercício atual em relação aos compromissos totais no que superar os 25% do total das Reservas Matemáticas.
Reservas Técnicas
Corresponde às reservas matemáticas totais acrescidas do superávit ou déficit no exercício.
Resgate (Reserva de Poupança)
Instituto previdenciário previsto em lei que assegura ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituído antes da aquisição do direito ao benefício pleno, o direito de resgatar no mínimo o montante atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios (LC-109/01, art, 14, III).
Resseguro
faculdade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar de contratarem no mercado segurador garantias para fins de resguardar compromissos assumidos juntos aos participantes e assistidos de planos de benefícios. (LC-109/01, art. 11)
Secretaria da Previdência Complementar (SPC)
órgão fiscalizador das EFPC, vinculado ao Ministério da Previdência a Social (LC-109/01, art. 74).
Seguridade Social
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Serviço Passado
considera-se o tempo de serviço anterior à adesão ao sistema de previdência complementar. Quando da criação de uma EFPC ou adesão de nova patrocinadora é comum o empregador se responsabilizar pelo aporte relativo ao “serviço passado”, denominação e o valor atuarialmente calculado da série de contribuições que deveriam ter sido capitalizadas durante o período com início anterior à implementação do plano capitalizado e término na data da sua instalação e que, evidentemente, não foram. O valor do Serviço Passado constitui a Reserva a Amortizar.
SINDAPP
Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada.
Superávit Técnico
Excedente patrimonial no exercício atual em relação aos compromissos totais do plano de benefícios.
Taxa de administração financeira
É o percentual que incide sobre o patrimônio líquido do FIC, fixada em um percentual anual incidente pró-rata dia sobre os saldos médios diários do fundo. Essa taxa representa a remuneração do administrador do fundo e é descontada da rentabilidade bruta. Vale ressaltar que a rentabilidade divulgada é sempre líquida, ou seja, já descontada a taxa de administração.
Taxa de carregamento
É o percentual incidente sobre os aportes pagos, para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano.
Valor Presente do Benefício
Corresponde aos valores dos benefícios calculados atuarialmente na data de avaliação, considerando as hipóteses atuariais e econômicas utilizadas.
VGBL
Sigla que significa Vida Gerador de Benefícios Livre. Trata-se de um seguro de vida com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, funcionando, portanto, como um plano de previdência.
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