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De acordo com o Regulamento do Empréstimo Pessoal – Capítulo II, a definição do Salário de Participação considera o valor correspondente à somatória das parcelas de remuneração do Participante referentes ao salário nominal e/ou honorários e/ou pró-labore, adicional de periculosidade e as gratificações de função e por tempo de serviço, excluídos os valores referentes ao 13° (décimo terceiro) salário. 

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