Existem cinco tipos de contribuições: a contribuição básica, a contribuição suplementar mensal, a suplementar anual e a contribuição especial do participante e da patrocinadora.
Contribuição Básica
É uma contribuição mensal opcional correspondente ao percentual escolhido pelo participante, calculado de forma progressiva sobre o Salário de Participação, depositada em conta individual (consulte o Simulador do Plano II).
Contribuição Normal
É a contribuição mensal, feita pela Patrocinadora em contrapartida ao mesmo valor (igual a 100%) da Contribuição Básica feita pelo participante, depositada em conta individual.
Contribuição Suplementar mensal
É uma contribuição mensal opcional que corresponde ao percentual do Salário de Participação escolhido pelo participante em números inteiros não inferiores a 1%, depositada em conta individual.
Contribuição Suplementar Anual (Aporte Anual)
É uma contribuição opcional feita pelo participante anualmente, depositada em conta individual. Não há limite para essa contribuição, porém caso o valor ultrapasse o salário de participação, a origem deverá ser declarada.
Contribuição Especial do Participante
Esta contribuição é obrigatória e corresponde a 0,376% do Salário de Participação. Este valor é descontado mensalmente da folha e depositado em uma conta coletiva para custear os Benefícios Mínimo e de Risco (doença, invalidez e morte) do Plano II. O percentual da contribuição é calculado de acordo com a avaliação atuarial.
Contribuição Especial da Patrocinadora
Esta contribuição é feita obrigatoriamente pela Patrocinadora e corresponde a 0,376% da folha de Salários de Participação do Plano II. Este valor é destinado ao custeio dos Benefícios Mínimo e de Risco (doença, invalidez e morte) do Plano II. O percentual da contribuição é calculado de acordo com a avaliação atuarial.