No Plano I, os benefícios oferecidos são:
Benefício de Aposentadoria Vitalício
Renda mensal vitalícia que será paga até o fim da vida do participante.
Benefício Proporcional
Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:
Tenha, no mínimo, 60 anos de idade e 10 anos de empresa;
Benefício Diferido por Desligamento
Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:
Tenha, no mínimo, 55 anos de idade e, pelo menos, 60 contribuições ao Plano de Benefícios.
Obs.: Não é preciso ser aposentado pelo INSS.
Benefício de Auxílio-Doença
Concedido aos participantes ativos e autopatrocinados após 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, atestado por laudo de perícia oficial, desde que seja elegível ao benefício de auxílio-doença pela Previdência Social e não esteja recebendo da Patrocinadora qualquer outro benefício de auxílio-doença, por tempo indeterminado.
Pagamento por tempo indeterminado no Plano I e Plano II para Participantes Ativos e NÃO aposentados pelo INSS.
Benefício de Pensão por Morte
Concedido aos dependentes legais incluídos pelo participante, desde que:
O participante tenha tido, no mínimo, 2 anos de empresa;
Haja comprovação de elegibilidade dos Beneficiários reconhecidos pelo INSS.
Obs.: Em caso de morte acidental não há obrigatoriedade do cumprimento de 2 anos de empresa.
Abono Anual – Benefício pago ao participante, pensionista ou beneficiário que estiver recebendo ou que tenha recebido aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.
No Plano II, os benefícios oferecidos são:
Benefícios de Aposentadoria por Prazo Determinado
Renda mensal paga conforme o prazo determinado pelo participante, que pode variar entre 1 e 35 anos. O pagamento será encerrado ao término do saldo de conta.
Neste tipo de benefício, o participante pode gerenciar o seu saldo, aumentando ou diminuindo, o prazo de recebimento a qualquer momento.
Benefício de Aposentadoria por % de Saldo de Conta
Renda mensal paga conforme o % determinado pelo participante sobre o saldo de conta, que l poderá ser entre 0,1% e 2% ao mês. O pagamento será encerrado ao término do saldo de conta.
Neste tipo de benefício, é permitido ao participante gerenciar o seu saldo, aumentando ou diminuindo, ou até mesmo zerando o percentual de recebimento a qualquer momento.
Benefício de Aposentadoria Vitalício
Renda mensal vitalícia que será paga até o fim da vida do participante.
Benefício Proporcional
Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:
- Tenha, no mínimo, 60 anos de idade e 10 anos de empresa;
Benefício Diferido por Desligamento
Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:
- Tenha, no mínimo, 55 anos de idade e, pelo menos, 60 contribuições ao Plano de Benefícios.
Obs.: Não é preciso ser aposentado pelo INSS.
Benefício de Auxílio-Doença
Concedido aos participantes ativos e autopatrocinados após 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, atestado por laudo de perícia oficial, desde que seja elegível ao benefício de auxílio-doença pela Previdência Social e não esteja recebendo da Patrocinadora qualquer outro benefício de auxílio-doença, por tempo indeterminado.
Pagamento por tempo indeterminado no Plano I e Plano II para Participantes Ativos e NÃO aposentados pelo INSS.
Benefício de Pensão por Morte
Concedido aos dependentes legais incluídos pelo participante, desde que:
- O participante tenha tido, no mínimo, 2 anos de empresa;
- Haja comprovação de elegibilidade dos Beneficiários reconhecidos pelo INSS.
Obs.: Em caso de morte acidental não há obrigatoriedade do cumprimento de 2 anos de empresa. Abono Anual – Benefício pago ao participante, pensionista ou beneficiário que estiver recebendo ou que tenha recebido aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.