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No Plano I, os benefícios oferecidos são:

Benefício de Aposentadoria Vitalício

Renda mensal vitalícia que será paga até o fim da vida do participante.

Benefício Proporcional

Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que: 

Tenha, no mínimo, 60 anos de idade e 10 anos de empresa; 

Benefício Diferido por Desligamento

Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:

 Tenha, no mínimo, 55 anos de idade e, pelo menos, 60 contribuições ao Plano de Benefícios.

Obs.: Não é preciso ser aposentado pelo INSS. 

Benefício de Auxílio-Doença

Concedido aos participantes ativos e autopatrocinados após 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, atestado por laudo de perícia oficial, desde que seja elegível ao benefício de auxílio-doença pela Previdência Social e não esteja recebendo da Patrocinadora qualquer outro benefício de auxílio-doença, por tempo indeterminado.

Pagamento por tempo indeterminado no Plano I e Plano II para Participantes Ativos e NÃO aposentados pelo INSS. 

Benefício de Pensão por Morte

Concedido aos dependentes legais incluídos pelo participante, desde que:

O participante tenha tido, no mínimo, 2 anos de empresa; 

Haja comprovação de elegibilidade dos Beneficiários reconhecidos pelo INSS.

Obs.: Em caso de morte acidental não há obrigatoriedade do cumprimento de 2 anos de empresa. 

Abono Anual – Benefício pago ao participante, pensionista ou beneficiário que estiver recebendo ou que tenha recebido aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

No Plano II, os benefícios oferecidos são:

Benefícios de Aposentadoria por Prazo Determinado

Renda mensal paga conforme o prazo determinado pelo participante, que pode variar entre 1 e 35 anos. O pagamento será encerrado ao término do saldo de conta.

Neste tipo de benefício, o participante pode gerenciar o seu saldo, aumentando ou diminuindo, o prazo de recebimento a qualquer momento.

Benefício de Aposentadoria por % de Saldo de Conta

Renda mensal paga conforme o % determinado pelo participante sobre o saldo de conta, que l poderá ser entre 0,1% e 2% ao mês. O pagamento será encerrado ao término do saldo de conta.

Neste tipo de benefício, é permitido ao participante gerenciar o seu saldo, aumentando ou diminuindo, ou até mesmo zerando o percentual de recebimento a qualquer momento.

Benefício de Aposentadoria Vitalício

Renda mensal vitalícia que será paga até o fim da vida do participante.

Benefício Proporcional

Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que: 

Benefício Diferido por Desligamento

Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:

Obs.: Não é preciso ser aposentado pelo INSS. 

Benefício de Auxílio-Doença

Concedido aos participantes ativos e autopatrocinados após 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, atestado por laudo de perícia oficial, desde que seja elegível ao benefício de auxílio-doença pela Previdência Social e não esteja recebendo da Patrocinadora qualquer outro benefício de auxílio-doença, por tempo indeterminado.

Pagamento por tempo indeterminado no Plano I e Plano II para Participantes Ativos e NÃO aposentados pelo INSS. 

Benefício de Pensão por Morte

Concedido aos dependentes legais incluídos pelo participante, desde que:

Obs.: Em caso de morte acidental não há obrigatoriedade do cumprimento de 2 anos de empresa. Abono Anual – Benefício pago ao participante, pensionista ou beneficiário que estiver recebendo ou que tenha recebido aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

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