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No Plano Metrus Família, os participantes podem aportar valores, optando pelas seguintes contribuições:

I – Contribuição Básica – de caráter mensal e obrigatório, o participante pode optar por qualquer valor, desde que não seja inferior à mensalidade mínima. Vale destacar que a mensalidade é atualizada anualmente em 1º de maio, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação IBGE. 

II – Contribuição Eventual – periódica ou não, de caráter facultativo, corresponderá a um valor livremente escolhido pelo Participante ou Assistido.

III – Contribuição de Risco – é uma contribuição adicional contratada por meio de uma Sociedade Seguradora, intermediada pelo Metrus, para casosde invalidez total e permanente ou de morte do Participante Ativo ou Assistido.

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