Menu Fechar
Pesquisar

POSSO RESGATAR MINHAS CONTRIBUIÇÕES ANTES DA APOSENTADORIA?

Nos Planos de Previdência I e II o resgate só é permitido após o desligamento do participante da patrocinadora. No Plano Metrus Família, há duas opções de resgate: Em ambos os casos, há desconto de Imposto de Renda, conforme a opção feita pelo participante no momento da adesão.

QUEM PODE ADERIR AOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA DO METRUS?

Podem ser inscritos nos Planos de Previdência: Plano I – a adesão a este plano não está mais disponível; Plano II – Empregados das patrocinadoras Metrô e Metrus; Metrus Família – Empregados das patrocinadoras, das empresas de transporte (SPTrans, CPTM, EMTU e CET), além dos associados aos Instituidores Metrus, CPTM, GREME, AEAMESP e Sindicato dos […]

COMO SÃO DEFINIDAS E CALCULADAS AS CONTRIBUIÇÕES AO PLANO I?

Os percentuais utilizados para cálculo das contribuições são definidos nas avaliações atuariais anuais e fixados no plano de custeio, aprovado pelo Conselho Deliberativo. É possível saber o valor da contribuição acessando a tabela de referência disponível em nosso site: https://www.metrus.org.br/metrus-um/#contribuicoes.

POSSO FAZER A MIGRAÇÃO DO PLANO I PARA O PLANO II?

Foram feitas Campanhas de Migração em diferentes períodos, sendo a última em 2013. Essa alternativa de migração depende da aprovação do Conselho Deliberativo e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Caso haja novas campanhas, o Metrus se compromete a fazer ampla divulgação para interessados em seus diversos canais de comunicação, tais como site, […]

QUAIS SÃO OS TIPOS DE BENEFÍCIOS OFERECIDOS NOS PLANO I E II?

No Plano I, os benefícios oferecidos são: Benefício de Aposentadoria Vitalício Renda mensal vitalícia que será paga até o fim da vida do participante. Benefício Proporcional Será concedido ao Participante, benefício na forma de renda mensal vitalícia desde que:  Tenha, no mínimo, 60 anos de idade e 10 anos de empresa;  Benefício Diferido por Desligamento […]

QUAIS SÃO OS TIPOS DE APOSENTADORIA OFERECIDOS NOS PLANO I E II?

Nos Planos I e II são ofertados os seguintes tipos de aposentadoria: Aposentadoria Normal Este tipo de aposentadoria é concedido ao participante que tenha cumprido, simultaneamente, as seguintes condições:  Aposentadoria Antecipada Este tipo de aposentadoria é concedido ao participante que tenha cumprido, simultaneamente, as seguintes condições:  Aposentadoria por Invalidez Este tipo de aposentadoria é concedido […]

COMO É DEFINIDO O VALOR DO BENEFÍCIO A SER RECEBIDO NA APOSENTADORIA?

No Plano I, o valor do benefício é calculado com base nos 12 últimos salários de participação do participante. No Plano II, o cálculo é realizado com base no saldo de conta do participante e de acordo com o tipo de benefício a ser escolhido, que pode ser renda mensal vitalícia, renda mensal por prazo […]

Pular para o conteúdo