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QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA?

Plano II A adesão ao Plano II pode ser feita a partir da admissão a uma das patrocinadoras, sendo necessário a apresentação de RG e CPF do titular, de seus dependentes e a certidão de casamento para cônjuges ou declaração de união estável para companheiros(as), atualizada em até 60 dias. Metrus Família Para adesão ao […]

POSSO RESGATAR MINHAS CONTRIBUIÇÕES ANTES DA APOSENTADORIA?

Nos Planos de Previdência I e II o resgate só é permitido após o desligamento do participante da patrocinadora. No Plano Metrus Família, há duas opções de resgate: Em ambos os casos, há desconto de Imposto de Renda, conforme a opção feita pelo participante no momento da adesão.

QUEM PODE ADERIR AOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA DO METRUS?

Podem ser inscritos nos Planos de Previdência: Plano I – a adesão a este plano não está mais disponível; Plano II – Empregados das patrocinadoras Metrô e Metrus; Metrus Família – Empregados das patrocinadoras, das empresas de transporte (SPTrans, CPTM, EMTU e CET), além dos associados aos Instituidores Metrus, CPTM, GREME, AEAMESP e Sindicato dos […]

COMO FAZER A CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR ANUAL AO PLANO II?

A Contribuição Suplementar Anual ao Plano II pode ser realizada a qualquer momento, mas apenas uma vez ao ano. Para fazer esta contribuição, basta enviar um e-mail para [email protected], informando o valor a contribuir e a data para pagamento. Será enviado um boleto para o seu e-mail em um prazo de até 5 dias úteis […]

COMO E QUANDO POSSO ALTERAR O PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR MENSAL DO PLANO II?

A alteração do percentual da Contribuição Suplementar Mensal Plano II pode ocorrer a qualquer momento para vigência a partir do mês seguinte à solicitação ou durante o período da campanha anual, que permite a alteração a partir de janeiro do ano seguinte. Para alterar as suas contribuições, basta acessar o “Autoatendimento” no site do Metrus […]

COMO E QUANDO POSSO ALTERAR O PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO BÁSICA DO PLANO II?

A alteração do percentual da Contribuição Básica do Plano II pode ocorrer a qualquer momento para vigência a partir do mês seguinte à solicitação ou durante o período da campanha anual, que permite a alteração a partir de janeiro do ano seguinte. Para alterar as suas contribuições, basta acessar o “Autoatendimento” no site do Metrus […]

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